MPF recomenda que 223 municípios paraibanos comprem produtos da agricultura familiar para merenda escolar.
O Ministério Público Federal
(MPF) na Paraíba, em ação coordenada pela Procuradoria Regional dos Direitos do
Cidadão, recomendou aos 223 municípios do Estado que destinem para a merenda
escolar, no mínimo, 30% do total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) à aquisição de gêneros
alimentícios diretamente da agricultura familiar. O objetivo das recomendações
é assegurar a alimentação de qualidade nas escolas e a comercialização dos
produtos da agricultura familiar local.
Os municípios devem
encaminhar a recomendação aos gestores escolares e às entidades executoras do
Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), informando a necessidade de
seu cumprimento e realizando as diligências necessárias para que a recomendação
seja efetivamente cumprida em cada escola.
O percentual mínimo de 30% é
determinado pela Lei Federal nº 11.947/2009, que dispõe sobre o atendimento da
alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da
educação básica.
Municípios - Conforme a
recomendação, os 223 municípios paraibanos devem elaborar editais com todas as
informações necessárias para que os fornecedores formulem corretamente os
projetos de venda, como tipos de produtos, quantidades, cronograma de entregas
(diárias, semanal, período de fornecimento etc) e locais de entrega.
Os editais devem ter
linguagem acessível aos agricultores familiares e devem ser amplamente
divulgados na internet, em jornal de circulação local, por meio de rádios
comunitárias, carros de som, em feiras livres, lista de endereços eletrônicos,
mídias sociais e outros locais frequentados pelos agricultores.
Estado – Também foi expedida
recomendação à Secretaria Estadual de Educação para que adote medidas semelhantes
no âmbito das escolas estaduais. As medidas, para todas as escolas (municipais
e estaduais) ainda incluem a elaboração de cardápios regionalizados,
considerando o perfil produtivo dos municípios onde as escolas estão
localizadas. Os cardápios devem incluir, prioritariamente, os gêneros
produzidos pela agricultura familiar no município ou, se não for possível, no
território no qual ele se insere, considerando, ainda, a sua sazonalidade.
Estado e municípios devem
utilizar o sistema de controle dos aportes municipais do Pnae, disponibilizado
no endereço eletrônico http://www3.emater.pb.gov.br/pnae/, informando,
mensalmente, o valor recebido do Fundo Nacional de Educação e o valor adquirido
da agricultura familiar, dando maior transparência à execução do Pnae no Estado
e municípios.
Emater - À Empresa de Assistência Técnica Rural da
Paraíba (Emater/PB), o MPF recomendou que mantenha a perfeita funcionalidade do
Sistema de Controle dos Aportes Municipais e Estadual do Pnae; promova o
acompanhamento técnico aos agricultores familiares fornecedores do Programa de
Alimentação Escolar; disponibilize em seu site um espaço para publicação dos
editais municipais e estaduais de chamada pública do Programa; realize anualmente a estimativa de produção
por município e acompanhe, mensalmente, nos 223 municípios da Paraíba e nas
escolas de responsabilidade da Secretaria Estadual de Educação, quais
municípios e escolas estão cumprindo o que dispõem as recomendações do
Ministério Público Federal. A Emater
deve informar, mensalmente, ao MPF, quais escolas e municípios descumpriram a
recomendação.
Conforme o diretor técnico
da Emater, Vlaminck Saraiva, já existe uma ferramenta à disposição da sociedade
que é o portal da Gestão Unificada, onde há um espaço em que municípios e
escolas podem lançar os editais. “Lá tem informações sobre toda a política
pública do Pnae, a legislação, tem levantamento da produção, onde existe a
produção, quais os produtos, uma série de informações que dão total subsídio
para os gestores lançarem os editais”, explica o diretor.
Vlaminck Saraiva informou
como funciona o processo de acompanhamento dos editais: “nós detectamos no
nosso portal quais foram os editais lançados e quando vemos que um município ou
escola não fez o lançamento do edital, a gente aciona o nosso técnico que está
lá no município para que ele dialogue com o gestor e o edital seja lançado”,
explicou. “O nosso papel é o de informar e educar e esse processo só está tendo
sucesso porque todos estão fazendo a sua parte”, destacou o diretor técnico da Emater.
Alimentação de qualidade – O
procurador regional dos Direitos do Cidadão, José Godoy Bezerra de Souza,
explicou que, além de tratar do direito à alimentação, essa recomendação
alcança o direito ao desenvolvimento com foco no escoamento da produção da
agricultura familiar do Estado da Paraíba. “Para além da questão da aquisição
de, no mínimo, 30% da merenda, dentro da agricultura familiar, a recomendação
busca facilitar e tornar factível esse dispositivo legal, exigindo que as
prefeituras vejam a produção de seus municípios, antes de indicar que produtos
irão adquirir da agricultura familiar, e também atentem à sazonalidade para que
sejam adquiridos produtos na época certa do ano”, informou o procurador. Godoy
destacou ainda que os gestores devem dar ampla divulgação aos editais em locais
que os agricultores possam ter acesso e não apenas nos diários oficiais.
Descumprimento da lei – Ao
expedir as recomendações, o Ministério Público Federal levou em consideração
que grande parte das Entidades Executoras do Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação do Estado da Paraíba não têm cumprido o requisito de aplicação
mínima de 30% dos recursos repassados pela União em compras de produtos da
agricultura familiar para a merenda escolar.
Além disso, conforme
constatou o MPF, os agricultores familiares têm relatado diversas dificuldades
para atender à política pública, entre as quais destacam a sua burocratização,
a falta de informações acerca do edital; a sazonalidade da produção - o que
reflete na escassez da oferta de produtos ao Programa e falta de inspeção para
os produtos minimamente processados, o que dificulta também a comercialização.
Inquérito Civil:
1.24.000.000948/2015-62
Confira a íntegra das
recomendações:
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
Procuradoria da República na Paraíba
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