STF absolve Gleisi e Paulo Bernardo de corrupção e lavagem.
A Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (19), pela absolvição da
senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e de seu marido, o ex-ministro do Planejamento
Paulo Bernardo, dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A Segunda Turma
da Corte julgou nesta terça-feira a ação penal na qual a senadora foi acusada
de receber R$ 1 milhão para sua campanha ao Senado em 2010.
Segundo a acusação, o valor
foi desviado no esquema de corrupção na Petrobras e negociado por intermédio de
Paulo Bernardo e do empresário Ernesto Kluger Rodrigues, que também é réu. Na
denúncia, a Procuradoria-Geral da República (PGR) usou depoimentos do doleiro
Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa
para embasar a acusação.
Seguindo voto do relator,
Edson Fachin, o colegiado entendeu que há divergências nos depoimentos de
Youssef e de Costa e que não há provas suficientes para comprovar que Paulo
Bernardo solicitou o dinheiro, muito menos que a senadora teria dado apoio ao
ex-diretor para mantê-lo no cargo em troca da suposta propina.
Apesar de votar pela
absolvição, Fachin ficou vencido ao propor a condenação da senadora pelo crime
eleitoral de caixa dois por não ter declarado à Justiça Eleitoral R$ 250 mil
que teriam sido recebidos pela sua campanha. No entanto, o voto foi seguido
somente por Celso de Mello.
Dias Toffoli, Gilmar Mendes
e Ricardo Lewandowski votaram pela absolvição integral de Gleisi e Paulo
Bernardo, por falta de provas.
No início do julgamento, a
defesa da senadora e de Paulo Bernardo alegou que a PGR usou somente
depoimentos de delações premiadas ao denunciar os acusados e não apresentou
provas de que o recurso teria origem nos desvios da Petrobras.
Agência Brasil
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