2ª câmara dá 30 dias para prefeitura esclarecer desvio de funções que protela nomeação.
A 2ª Câmara do Tribunal de
Contas da Paraíba, reunida em sessão ordinária esta terça-feira (3), fixou
prazo de 30 dias para que a prefeitura de Cachoeira dos Índios preste
esclarecimentos, e apresente documentos, sobre prática de desvio de funções, no
quadro de servidores, que acaba protelando nomeação de concursados.
A decisão deu-se após o
colegiado considerar procedente e acolher denúncia formulada por Karoline
Cândido de Oliveira dando conta de que a ocupação de funções, neste ano de
2018, por funcionários vinculados à administração antes do certame, frustra sua
expectativa de convocação desde que foi aprovada em primeiro lugar no concurso
feito pela prefeitura, em 2016.
Relator do processo, o
conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago de Melo acolheu entendimento da
Auditoria e do Ministério Público de Contas sobre o caso e observou, em seu
voto, que de fato, realizado o concurso, “surge para o candidato aprovado
expectativa de direito de nomeação”.
A administração pública,
nesses casos, segundo o conselheiro, deve considerar “o princípio da
conveniência e oportunidade”, além de avaliar “o proveito de tal nomeação, não
podendo, entretanto, designar a ocupação de tal cargo efetivo a um funcionário
que não fora aprovado no certame de provimento daquele cargo”.
Sob pena de multa e
responsabilidade por omissão, a notificação para envio da documentação e
esclarecimentos acerca dos pontos levantados pela Auditoria do Tribunal será
endereçada ao prefeito do município, Allan Seixas de Sousa.
Inspeções in loco - Na mesma
sessão, durante exame de atos de pessoal, a Câmara decidiu pela realização de
inspeções in loco no Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Cruz. A
providência, sugerida pelo conselheiro Nominando Diniz e aprovada à
unanimidade, foi motivada pelo não cumprimento de decisões anteriores da Corte
relativas a pedidos de aposentadorias de servidores do município.
A 2ª Câmara realizou sua
sessão nº 2906, sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz e com as
presenças do conselheiro Arnóbio Viana, do
conselheiro substituto Oscar Mamede – convocado à função de titular -, e
da procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão, que atuou pelo Ministério
Público de Contas.
Ascom/TCE-PB
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