Eleições 2018: saiba o que candidato e eleitor podem e não podem fazer durante o período de campanha.
Candidatos e eleitores devem
respeitar regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral a partir do próximo dia
16, data em que estará liberada a propaganda eleitoral, conforme resolução do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso contrário, estarão sujeitos a multas e
até a cassação do mandato, no caso dos eleitos.
Em 7 de outubro, brasileiros
vão às urnas escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República,
governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou
distrital. Onde houver segundo turno, a campanha nas ruas vai até 27 de
outubro, na véspera da votação (28, domingo).
Veja abaixo um resumo do que
podem e não podem fazer candidatos e eleitores durante a campanha eleitoral
deste ano:
O que pode o candidato
Distribuir folhetos,
adesivos e impressos, independentemente de autorização, sempre sob
responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o material gráfico
deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a
tiragem);
Colar propaganda eleitoral
no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outras posições
do veículo também é permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem meio
metro quadrado;
Usar bandeiras móveis em
vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;
Usar em carreatas,
caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios alto-falantes,
amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde que estejam a,
no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas,
bibliotecas, igrejas e teatros.
Realizar comícios entre 8h e
24h, inclusive com uso de trios elétricos em local fixo, que poderão tocar
somente jingle de campanha e emitir discursos políticos;
Fixar propaganda em papel ou
adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares, desde que
com autorização espontânea e gratuita do proprietário;
Pagar por até 10 anúncios em
jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe,
na própria publicidade, o valor pago pela inserção;
Arrecadar recursos para a
campanha por meio de financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual)
Fazer propaganda na
internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do candidato, do
partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais;
Promover o impulsionamento
de conteúdo na internet (post pago em redes sociais), desde que identificado
como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e
candidatos e seus representantes, devendo conter o CNPJ ou CPF do responsável e
a expressão “Propaganda Eleitoral”;
Fazer propaganda em blogs,
redes sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou
editado por candidato, partido ou coligação;
Usar ferramentas para
garantir posições de destaque nas páginas de respostas dos grandes buscadores;
Enviar mensagens
eletrônicas, desde que disponibilizem opção para descadastramento do
destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.
O que não pode o candidato
Fixar propaganda em bens
públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes,
paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, faixas,
cavaletes e bonecos;
Fazer propaganda em bens
particulares por meio de inscrição ou pintura em fachadas, muros ou paredes;
Jogar ou autorizar o derrame
de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da
eleição;
Fazer showmício com
apresentação de artistas, mesmo sem remuneração. Cantores, atores ou
apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em suas
atrações;
Fazer propaganda ou pedir
votos por meio de telemarketing;
Confeccionar, utilizar e
distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens
ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;
Pagar por propaganda na
internet, exceto o impulsionamento de publicações em redes sociais;
Publicar propaganda na
internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos
públicos;
Fazer propaganda na
internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato,
partido ou coligação;
Usar dispositivos ou
programas como robôs, conhecidos por distorcer a repercussão de conteúdo;
Usar recurso de
impulsionamento somente com a finalidade de promoção ou benefício dos próprios
candidatos ou suas agremiações e para denegrir a imagem de outros candidatos;
Fazer propaganda eleitoral
em sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública (da União,
dos estados, do Distrito Federal e dos municípios);
Agredir e atacar a honra de
candidatos na internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos sabidamente
inverídicos sobre adversários;
Ao fazer divulgação do
financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual) para arrecadação de
recursos de campanha, os candidatos estão proibidos de pedir votos;
Veicular propaganda no rádio
ou na TV paga e fora do horário gratuito, bem como usar a propaganda para
promover marca ou produto;
Degradar ou ridicularizar
candidatos, usar montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e
efeitos especiais no rádio e na TV;
Fazer propaganda de guerra,
violência, subversão do regime, com preconceitos de raça ou classe, que
instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais.
Usar símbolos, frases ou
imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa
pública ou estatal;
Inutilizar, alterar ou
perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou impedir
propaganda devidamente realizada por outro candidato.
O que pode o eleitor
Apoiar candidato com gastos
de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor
(bens e serviços entregues caracterizam doação, limitada a 10% da renda no ano
anterior);
Fazer doações acima de R$
1.064,10 apenas mediante transferência eletrônica (TED) da conta bancária do
doador direto para a conta bancária do candidato beneficiado;
Fazer doações para
candidatos por meio de sites habilitados pela Justiça Eleitoral para realizar
financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual);
Ceder uso de bens móveis ou
imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 40 mil;
Prestar serviços
gratuitamente para a campanha;
No dia da votação, é
permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido
ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
Manifestar pensamento, mas
sem anonimato, inclusive na internet.
O que não pode o eleitor
Trocar voto por dinheiro,
material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego
ou qualquer outro favor ou bem;
Cobrar pela fixação de
propaganda em seus bens móveis ou imóveis;
Dar, oferecer, prometer,
solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer
vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a
oferta não seja aceita;
Fazer doação para campanha
com moedas virtuais;
Se servidor público,
trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente;
Inutilizar, alterar, impedir
ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
Degradar ou ridicularizar
candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.
Fazer boca de urna no dia da
eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos.
G1
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