Em Quixaba: Ex-prefeito e filho são alvos de ação de improbidade por uso de bem público.
A Promotoria do Patrimônio
Público de Patos ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade
administrativa contra o ex-prefeito de Quixaba, Júlio César de Medeiros
Batista, e seu filho Júlio César de Medeiros Batista Filho.
Segundo a apuração do
Ministério Público, em 2016, o então prefeito Júlio César permitiu que seu
filho utilizasse um caminhão pertencente a Prefeitura de Quixaba para o
desempenho de atividades da empresa Dínamo Geradores, por ocasião da realização
do São João de Patos.
De acordo com o promotor
Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha, foi comprovado durante a investigação
ministerial que a empresa Dínamo Geradores é voltada a locação de geradores
para eventos, tendo como único proprietário o filho do ex-prefeito de Quixaba.
“Ressalte-se por relevante
ter sido constatado que o veículo público foi utilizado nos cinco dias do São
João de Patos do ano de 2016, tanto para transporte do gerador locado ao evento
festivo, como para apoio do referido gerador, que ficou acoplado ao veículo
durante toda a festa junina, ou seja, o bem público esteve destinado
integralmente ao serviço particular durante cinco dias”, destaca o promotor na
ação.
Além disso, conforme o
promotor, ficou caracterizado que não se tratou de situação isolada, mas que a
utilização do veículo público era rotineira na realização das atividades da
empresa Dínamo, porque a empresa não tinha veículo próprio para transporte e
suporte do gerador. “O gestor de Quixaba voluntariamente cedia o veículo do
Município ao seu filho para o bom desempenho do negócio particular desse
último”, disse.
O promotor destaca ainda que
o ex-prefeito e o filho infringiram importantes princípios que regem a
Administração Pública, com destaque especial para a violação aos Princípios da
legalidade, impessoalidade e moralidade. A ação requer a condenação de ambos
por ato de improbidade administrativa, aplicando-se as sanções previstas na Lei
nº 8.429/92.
Ascom
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