Justiça acata ação do MPPB e condena ex-prefeito por improbidade administrativa.
O ex-prefeito de Juarez
Távora (município localizado a 90 quilômetros de João Pessoa), José Alves
Feitosa, foi condenado por ato de improbidade administrativa à suspensão dos
direitos políticos; ao pagamento de multa civil e ao ressarcimento integral dos
danos causados aos cofres públicos municipais, dentre outras sanções.
A sentença foi proferida
pelo juiz da Comarca de Alagoa Grande, Jailson Suassuna, que julgou
parcialmente procedente a ação civil pública ajuizada pela Promotoria de
Justiça de Alagoa Grande contra o ex-prefeito, devido aos atos de improbidade
administrativa praticados no exercício financeiro de 2007.
Conforme informou o promotor
de Justiça João Benjamim Delgado Neto, o ex-prefeito realizou despesas não
licitadas no valor de R$ 520 mil; deixou de recolher contribuições
previdenciárias ao INSS no valor aproximado de R$ 500 mil; além de não ter
aplicado o percentual mínimo exigido pela lei na área da saúde (que corresponde
a 15%) e de efetuar despesas não comprovadas no valor aproximado de R$ 60 mil.
A promotoria também constatou que ele realizou despesas da competência do
exercício financeiro de 2007, que apenas foram empenhadas no exercício
subsequente. As irregularidades foram constadas pelo Tribunal de Contas do
Estado da Paraíba e levaram a promotoria a ajuizar a ação civil pública por ato
de improbidade administrativa.
Na decisão, o juiz registrou
que a atitude do ex-prefeito “atentou diretamente contra o princípio
constitucional da impessoalidade e, notadamente, da legalidade, bem como
incorreu em dano ao patrimônio público”.
Sanções
José Alves Feitosa foi
condenado, em primeira instância, à suspensão dos direitos políticos por cinco
anos e ao ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$ 62,7
mil, acrescido de juros moratórios e correção monetária a partir de dezembro de
2009.
Também está proibido de
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário pelo prazo de cinco anos; e foi condenado ao pagamento de multa
civil no valor de R$ 125 mil e à perda da função pública que porventura exerça
ao tempo do trânsito em julgado da ação.
Outra condenação
O ex-prefeito também foi réu
em outra ação ajuizada pela promotoria por atos de improbidade praticados em
2006, quando era prefeito de Juarez Távora. A ação foi julgada procedente e
Feitosa teve os direitos políticos suspensos por cinco anos (a contar do trânsito
em julgado da decisão) e foi proibido de contratar com o poder público ou de
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, pelo prazo de cinco anos. Ele também foi condenado ao pagamento
de multa no valor de duas vezes ao dano causado ao erário no total de R$ 153
mil e ao ressarcimento integral do dano, no montante de R$ 153 mil.
A Promotoria de Justiça de
Alagoa Grande ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito, devido a
irregularidades praticadas e apontadas, inclusive, pelo Tribunal de Contas do
Estado, no julgamento das contas de 2006, como a realização de despesas não
licitadas no valor de R$ 227 mil, contribuições previdenciárias não recolhidas,
despesas não comprovadas com recolhimento ao INSS no montante de R$ 76,5 mil e
aplicação de recursos na saúde inferior ao percentual mínimo exigido pela
Constituição Federal.
Ascom/MPPB
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