MPF ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeito, ex-secretário e ex-presidente de comissão de licitação de Araçagi (PB).
Investigações
apontam irregularidades no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte
Escolar.
O Ministério Público Federal
(MPF) em Guarabira (PB) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade
administrativa em desfavor do ex-prefeito de Araçagi (PB), Onildo Câmara Filho;
o seu irmão e ex-secretário municipal de Administração, Oscar Câmara Neto; e o
ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Luiz Augusto Dantas de
Souza.
As investigações apontam
irregularidades no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar
(Pnate), no exercício de 2009, durante a gestão do então prefeito Onildo, com
favorecimento de prestadores de serviços de transporte escolar escolhidos pela
Prefeitura de Araçagi-PB.
Segundo a ação, na qualidade
de então gestor, o ex-prefeito arquitetou, montou e simulou a elaboração de
atos de processo licitatório para dar ares de legalidade à dispensa de
licitação para contratação irregular de transporte escolar com recursos do
Pnate. Já Luiz Augusto, ocupando a função de presidente da CPL, concorreu para
a prática dos atos de improbidade ao emprestar seu nome para a consumação da
fraude, empreendendo todos os atos necessários à simulação da Tomada de Preços
nº 002/2009. Ainda de acordo com a ação civil pública, Oscar Câmara Neto
assinou a solicitação de abertura do procedimento licitatório ilícito, bem como
a declaração de disponibilidade orçamentária, rubricando todos os contratos
firmados com os beneficiários da tomada de preços, concorrendo, dessa forma,
para a prática do ato de improbidade previsto no artigo 10, inciso VIII, da Lei
nº 8.429/92.
O MPF quer, para todos os
envolvidos, o ressarcimento integral do dano, estimado atualmente em mais de R$
1,1 milhão; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por período de 5 a 8
anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
Ação
0805352-23.2018.4.05.8204
Procuradoria da República na
Paraíba
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