MPF pede que Justiça suspenda transmissão da rádio Itatiunga FM de Patos (PB) e cancele outorga.
O Ministério Público Federal
(MPF) em Patos (PB) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para
suspender a execução do serviço de radiodifusão da Itatiunga FM de Patos, que
teve como sócio o deputado estadual Nabor Wanderley da Nóbrega Filho, durante o
exercício do mandato eletivo, fato que viola o artigo 54 da Constituição
Federal e o artigo 56 da Constituição da Paraíba.
Na mesma ação, o MPF pede o
cancelamento do serviço de radiofusão da Itatiunga FM e que a União se abstenha
de renovar ou conceder novas outorgas de serviço de radiodifusão ao deputado e
à filha dele, Olívia Motta Wanderley da Nóbrega, atual proprietária das cotas
sociais que pertenciam ao pai. O Ministério Público pede ainda que a União seja
condenada a licitar novamente os serviços de radiodifusão da Itatiunga FM.
Entre janeiro de 2015 e
agosto de 2017, Nabor Wanderley foi sócio da Rádio Itatiunga e, nesse período,
em 24 de novembro de 2015, durante o mandato de deputado estadual, o Ministério
das Comunicações renovou a concessão da rádio. Em 16 de agosto de 2017, por
meio de alteração do contrato social, o deputado deixou formalmente a sociedade
da rádio e transferiu suas cotas sociais para a filha, Olívia Motta, pelo baixo
valor de R$ 10 mil, apesar de, no momento de transferência das cotas, o capital
social da emissora ter aumentado para R$ 300 mil. Na mesma alteração, também
foi admitida na sociedade a ex-mulher de Nabor Wanderley, Ilana Araújo Mota,
mãe de Olívia Mota, filha de Francisca Mota (ex-prefeita de Patos) e cunhada de
Helena Wanderley, irmã do deputado e detentora de 2% das cotas sociais da
rádio.
Negócio jurídico simulado –
Para o MPF, a transferência das cotas de Nabor Wanderley para Olívia Mota teve
como objetivo deliberado omitir a participação societária dele mediante a
transferência das quotas para a própria filha. “Foi um negócio jurídico
simulado que pretendeu, sem perder o controle sobre a empresa, afastar
nominalmente o parlamentar estadual da empresa”, para evitar as consequências
de uma ação judicial, permitindo que o parlamentar se beneficiasse do
funcionamento da rádio, argumenta o MPF na ação.
Transferência nula – O MPF
ainda argumenta que a transferência indireta da outorga da Rádio Itatiunga do
pai para a filha é nula, por não ter tido autorização prévia do Poder
Executivo, conforme determina o artigo 38 do Código Civil e o artigo 90 do
Decreto 52.795/1963. “Apesar de permitida por lei, a transferência direta ou
indireta de outorga de radiodifusão é inconstitucional, por violar a exigência
constitucional de prévia licitação para a outorga do serviço, o caráter extra
commercium do serviço público e por ensejar enriquecimento ilícito aos
particulares que lucram com a negociação de outorgas públicas”.
Eleições 2018 – Para o
Ministério Público Federal, existe o receio de dano irreparável materializado
no risco da continuidade da exploração irregular do serviço de radiodifusão,
principalmente diante das eleições de 2018, que já estão bastante próximas, e
da importância do controle de veículos midiáticos diante do atual cenário de
instabilidade política do país. O MPF cita o panorama político regional, em
que, tanto Nabor Wanderley quanto seu filho Hugo Motta demonstram ser
candidatos à reeleição, respectivamente, para deputado estadual e deputado
federal, em outubro próximo.
Negócio em família –
Conforme dados da Junta Comercial do Estado da Paraíba, a Rádio Itatiunga foi
originalmente constituída em 9 de junho de 1986 por Miguel Mota Victor, Rosalba
Gomes da Nóbrega Mota Victor, Edvaldo Fernandes Mota, Francisca Gomes Araújo
Mota e Edmilson Fernandes Mota. Posteriormente, em 18 de janeiro de 1991, todas
as cotas sociais foram transferidas para Edvaldo Fernandes Mota, sua esposa
Francisca Gomes de Araújo Mota e Nabor Wanderley (genro de Edvaldo e Francisca
Mota), então diretor administrativo. Com o falecimento de Edivaldo Mota, em
1993, a empresa permaneceu sob o controle de Nabor Wanderley e sua sogra,
Francisca Mota, esta na qualidade de inventariante de Edivaldo Mota.
Posteriormente, em 15 de
março de 2000, foi admitida na empresa a irmã de Nabor Wanderley, Helena
Wanderley da Nóbrega Lima de Farias. Em 4 de janeiro de 2005, na 4ª alteração
contratual, e apenas quatro dias após tomar posse como prefeito de Patos, Nabor
Wanderley transferiu a administração da Rádio FM Itatiunga para sua irmã, Helena
Wanderley, detentora de 2% das cotas sociais.
Nas eleições de outubro de
2010, Nabor Wanderley fez eleger deputado federal seu filho de 21 anos, Hugo
Motta (reeleito em 2014) e, nas eleições de outubro de 2014, o próprio Nabor
Wanderley foi eleito deputado estadual e assumiu o mandato político em 1º de
janeiro de 2015.
A Rádio FM Itatiunga, por
sua vez, dispõe de outorga para operar serviço de radiodifusão desde a década
de 1990, com renovação mais recente ocorrida por meio da Portaria nº 6.467 do Ministério
das Comunicações, publicada no Diário Oficial da União em 24 de novembro de
2015.
Processo nº
1.24.003.000025/2018-23
Ação nº
0805341-88.2018.4.05.8205S
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na
Paraíba
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