Novas regras do cheque especial entram em vigor neste domingo (1º).
A partir deste domingo (1º),
entram em vigor as novas regras para uso cheque especial. As medidas,
elaboradas pelo conselho de autorregulação da Federação Brasileira de Bancos
(Febraban), determinam a oferta de alternativas para o pagamento do saldo devedor
com juros menores e condições mais vantajosas, além de ampliar a transparência
e o detalhamento de informações sobre o uso desse tipo de crédito. O cheque
especial é uma modalidade de crédito rotativo, vinculada diretamente à conta
corrente do usuário, sem necessidade de garantia.
Os bancos orientam que o
serviço seja usado somente em situações excepcionais e por pouco tempo, já que
os juros cobrados são, de longe, os mais altos da economia. Em maio, segundo o
Banco Central (BC), a taxa média de juros do cheque especial chegou a 311,9% ao
ano. É quase 48 vezes maior do que a taxa básica de juros, a Selic, atualmente
em 6,5% ao ano e que serve de referência as demais taxas praticadas no mercado.
Mudanças
Uma das principais medidas
que entram em vigor é a oferta automática de parcelamento mais barato para
consumidores que usaram mais de 15% do limite disponível por 30 dias
consecutivos. A oferta será feita nos canais de relacionamento e o cliente
decide se adere à proposta. Caso não aceite, um novo contato deverá ser feito a
cada 30 dias.
Caso o consumidor opte pelo
parcelamento do saldo devedor, os bancos poderão manter os limites de crédito
contratados, levando em consideração as condições de crédito do cliente, ou
estabelecer novas condições para a utilização e o pagamento do valor
correspondente ao limite ainda não utilizado e que não tenha sido objeto do
parcelamento, informou a Febraban.
Os bancos também vão usar os
canais de relacionamento com o cliente, como internet e telefone, para alertar
o consumidor toda vez que ele entrar no cheque especial. No alerta, os bancos
deverão informar que esse crédito deve ser utilizado em situações emergenciais
e temporárias.
Agora, nos extratos
bancários dos clientes, o saldo em conta será informado de forma separada do
saldo e do limite do cheque especial, para que o usuário do serviço não
confunda o valor do crédito como sendo saldo positivo da própria conta.
Pelas novas regras, as
instituições financeiras terão sempre disponíveis ao consumidor uma alternativa
mais barata para parcelamento do saldo devedor do cheque especial.
As mudanças no cheque
especial, tomada por iniciativa dos próprios bancos, ocorre exatamente um mês
depois da entrada em vigor da resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN)
que limitou e padronizou a cobrança de taxa de juros do rotativo cartão de
crédito, que também é uma das mais altas do mercado.
Números
O cheque especial representa
apenas 1,4% de todas as operações de crédito a pessoas físicas no país, com
saldo emprestado de R$ 24,3 bilhões em maio. É uma modalidade mais cara e menos
usada que outras opções de crédito. O saldo das operações com crédito
consignado, no mês passado, atingiu R$ 321,4 bilhões, com taxas de 25,4% ao
ano, ou 1,90% ao mês. Os financiamentos imobiliários para pessoas físicas
totalizaram R$ 573,3 bilhões em maio, com taxas de 8% ao ano (0,64% ao mês).
Dos 155,8 milhões de
clientes ativos do setor bancário em maio deste ano, 25 milhões usavam cheque
especial, segundo a Febraban. Desses 25 milhões de clientes, cerca de 4 milhões
se enquadrariam nas novas regras do cheque especial, pelos cálculos da
federação. Eles representam 16% do total de pessoas que utilizam essa modalidade
de crédito e 2,6% do total de clientes ativos do setor bancário.
Agência Brasil
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