Pais que não vacinarem crianças poderão perder a guarda, diz recomendação do MPPB.
A Promotoria de Justiça de
Defesa da Criança e do Adolescente de João Pessoa, nesta quarta-feira (25), uma
recomendação sobre a obrigatoriedade de pais e responsáveis vacinarem seus
filhos nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. De acordo com a
promotora da Justiça Soraya Escorel, essa obrigatoriedade está prevista no
artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990).
A recomendação foi expedida
durante audiência realizada na sede da Promotoria de Mangabeira, com
representantes da Secretaria de Saúde e Educação de João Pessoa e com o
Sindicato das Escolas Particulares da Capital.
A promotora Soraya Escorel
explicou que a promotoria foi procurada pela Secretaria de Saúde para fazer
esse alerta aos pais devido à baixa cobertura de vacinação que está sendo
registrada. A Coordenação de Imunização informou que, no Brasil, a cobertura
está caindo ano a ano, principalmente por causa das informações equivocadas
divulgadas nas redes sociais. “Não cabe aos pais ou responsáveis decidirem se
vão ou não vacinar os filhos. Vacinar as crianças é uma obrigação estabelecida
por lei federal e a omissão ou negligência pode acarretar multa e até a perda
da guarda”, alertou.
Para a promotora Soraya
Escorel, a disseminação de 'fake news' (notícias falsas) contrárias à vacina
tem confundido as pessoas sobre a real necessidade de imunizar as crianças. “É
necessário combater tais notícias e desmontar a falsidade que se propaga por
meio delas nas redes sociais, não obstante seja a vacinação o ato de saúde
pública com maior impacto na sociedade”, disse.
A recomendação prevê uma
série de estratégias que devem ser adotadas pelas Secretarias de Educação e
Saúde da Capital para conscientizar a população sobre a importância e
obrigatoriedade da vacinação.
A secretária adjunta de
Saúde da Capital, Ana Giovana Medeiros, disse que as salas de vacina das
unidades de saúde estão abastecidas e que ainda ocorrerão as campanhas
previstas no calendário do Ministério da Saúde. Ela declarou ainda que essa
ação conjunta do MPPB e secretarias tem como objetivo evitar que doenças que já
estão erradicadas voltem. “Não queremos cair nesse retrocesso de ter doenças de
volta”, comentou.
Já a secretária de Educação,
Edilma Freire, falou que existem campanhas de saúde desenvolvido nas escolas e
que, no ato da matrícula, o cartão de vacinação da criança é um dos documentos
exigidos “Sempre orientamos os pais sobre a necessidade de atualizar o cartão
dos filhos”, acrescentou.
Medidas recomendadas
- A Secretaria de Saúde deve
realizar a divulgação da campanha de vacinação e chamamento dos pais,
enfatizando a obrigatoriedade;
- Equipes de Saúde da
Família devem realizar palestras de conscientização da importância da vacina;
-Articulação entre as
Secretarias de Saúde e Educação para a realização de vacinação nas escolas e
creches públicas e privadas.
- No ato da matrícula, deve ser
exigida o cartão de vacina;
-Também será apresentado aos
pais, na matrícula, um termo de autorização para sobre as vacinas obrigatórias
e situação de atualização de caderneta vacinal para que assinem;
- O Sindicato das Escolas
Privadas deve viabilizar estratégias para que as unidades disponibilizem espaço
para a realização da campanha.
MPPB
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