Parcelamento de multa de trânsito com cartões de crédito foi regulamentado.
O Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) regulamentou o parcelamento de multa de trânsito com cartões
de crédito e débito. A medida prevê reduzir a elevada inadimplência verificada
em todo o território nacional. O parcelamento poderá englobar uma ou mais
multas vinculadas ao veículo, além de outros débitos. A regularização da
situação do veículo deve ser imediata, após o pagamento à vista ou em parcelas
mensais.
A Resolução 736/2018 normatizou
os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o
repasse dos valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado de
multas de trânsito. Ela também propôs aperfeiçoar a forma de pagamento das
multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo, adequando-a a métodos
de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade.
Para disponibilizar a nova
facilidade, os integrantes do Sistema deverão solicitar autorização ao
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e essa autorização será confirmada
por meio ofício. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) dia 6 de julho, a
normativa permite que os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de
Trânsito (SNT) firmem acordos e parcerias técnico-operacionais para atender à
necessidade.
Os órgãos e entidades
integrantes do STN que adotarem essa modalidade de arrecadação de multas
deverão encaminhar relatórios mensais ao Denatran, com o montante arrecadado de
forma discriminada, para fins de controle dos repasses relativos ao Fundo
Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). Caso não envie a
prestação de contas, o órgão pode ter a autorização suspensa.
CNM
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