Raquel Dodge orienta impugnação de candidato enquadrado na Ficha Limpa.
Depois de uma reunião com
procuradores regionais eleitorais, a procuradora-geral da República, Raquel
Dodge, decidiu assinar uma instrução normativa para orientar todo os
procuradores a ingressar com ações para impugnar candidaturas de todos os
políticos condenados em segunda instância, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa.
A decisão deve reforçar a pressão contra a candidatura do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, cuja condenação por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro já foi confirmada pelo colegiado do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF-4).
Dodge evitou falar
diretamente sobre Lula, mas lembrou que a legislação estabelece possibilidades
de candidaturas subjúdice, quando uma decisão judicial ainda não transitou em
julgado – ou seja, quando ainda há possibilidades de recursos.
— Tão importante quanto
assegurar isso é a regra da inelegibilidade. Nossa expectativa é fazer
prevalecer a Lei da Ficha Limpa — disse a procuradora-geral.
Dodge, que também exerce a
função de procuradora-geral eleitoral, afirmou que o Ministério Público Federal
(MPF) vai pedir ressarcimento aos cofres públicos do dinheiro colocado em
campanhas de candidatos tornados posteriormente inelegíveis. A eleição neste
ano é financiada por um fundo eleitoral, que conta com dinheiro público.
— O MPF pedirá ressarcimento
aos cofres públicos de financiamento a candidatura inelegível. Se houver a
confirmação, todo centavo público que financiou uma campanha será ressarcido —
disse ela.
A procuradora-geral não quis
comentar diretamente a situação de Lula. Mas afirmou que "todos os
candidatos" enquadrados na Lei da Ficha Limpa serão alvos de ações de
impugnação, conforme expresso na instrução normativa assinada nesta sexta-feira,
após reunião do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), que
funciona no âmbito do Ministério Público Federal (MPF).
— Ao dar essa clareza, o que
o Ministério Público quer comunicar é que terá uma atuação firme, presente,
cuidadosa, na expectativa de atingir todos aqueles candidatos que estejam em
situação de inelegibilidade regulamentada pela Lei da Ficha Limpa — disse
Dodge.
Mesmo com a orientação para
que candidaturas de políticos enquadrados na Ficha Limpa sejam impugnadas, a
procuradora-geral ressaltou a validade do artigo 16-A da Lei Eleitoral. O
artigo estabelece o seguinte: "O candidato cujo registro esteja sub judice
poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar
o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na
urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos
votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por
instância superior."
Dodge afirmou que "tão
importante" quanto o artigo 16-A é a condição imposta pela Lei da Ficha
Limpa, que veda candidatos condenados em segunda instância. Por isso, haverá a
cobrança de recursos públicos colocados em campanhas de candidatos vedados
posteriormente.
— O artigo 16-A é uma figura
jurídica que garante condições de permanência ao candidato condenado em segunda
instância e cuja condenação ainda não tenha transitado em julgado. Tão
importante quanto assegurar isso é a regra da inelegibilidade — afirmou.
A procuradora-geral afirmou
ainda que a duração de uma discussão nos tribunais sobre a validade ou não de
uma candidatura como a de Lula, por exemplo, dependerá do próprio candidato:
— A duração da discussão nos
tribunais deverá demorar conforme os próprios instrumentos apresentados pelo candidato.
Podemos, por exemplo, encurtar uma a resposta. Haverá sempre uma variação do
prazo total para resposta definitiva do TSE e do STF.
A instrução normativa diz
que procuradores regionais eleitorais devem ajuizar ações de impugnação, em
relação a casos de inelegibilidade, em três contextos: condenação transitada em
julgado — sem mais possibilidades de recursos — ou confirmada por um órgão
colegiado, de segunda instância; suspensão de direitos políticos em uma
eventual sanção judicial; e prática de ato doloso em ato de improbidade
administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
PREOCUPAÇÃO COM FAKE NEWS
A reunião do Genafe também
vai resultar na edição de uma nova instrução específica sobre a questão dos
showmícios. Dodge foi questionada sobre os atos culturais previstos no Rio em
apoio a Lula, se isso poderia se configurar uma infração à lei eleitoral, no
que diz respeito a showmícios.
— A instrução dará clareza
para atuação do colega no Rio.
Raquel Dodge afirmou ainda
que o Ministério Público reforçará o combate a difusão de fake news durante a
campanha. Mas argumenta que as medidas serão adotadas com o devido cuidado para
que não se confundam com censura prévia. Para ela, o importante é criar
condições para que os próprios eleitores identifiquem as notícias falsas e, a
partir daí, não multipliquem redes de mentiras no período eleitoral. A
procuradora-geral lembrou ainda que o Ministério Público tem um compromisso
essencial com a liberdade de expressão.
— O que o Ministério Público
pode fazer nesse caso é reforçar a posição do eleitor para que ele reconheça
que uma notícia é inverídica, que ele está sendo utilizado, que ele precisa
exercitar sua própria cidadania para repelir e não replicar notícias dessa
natureza. E por outro lado o Ministério Público pode agir pedir providência em
relação efeitos que as notícias falsas tenham causado a outro candidato ou ao
próprio eleitor — afirmou.
Ainda conforme a
procuradora-geral, há uma "convicção" do MPF em atuar para que 30%
dos recursos do fundo público eleitoral sejam destinados a candidaturas de
mulheres. Os 30%, em caso de candidaturas proporcionais, devem ser calculados
em cima da totalidade dos recursos, conforme Dodge.
O vice-procurador-geral
eleitoral, Humberto Jacques, disse que o MPF vai fazer cumprir esse critério:
— Partidos apresentam um
conjunto de candidatos. Nenhum gênero neste conjunto deve ter mais de 70% ou
menos de 30%. Se o critério não tiver sido atendido, o conjunto inteiro cai.
O Globo
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