ATENÇÃO: Governo edita decreto para acelerar cancelamento de 151 mil benefícios sociais irregulares.
O "Diário Oficial da União" publicou
nesta quinta-feira (9) um decreto que vai permitir ao governo federal acelerar
o cancelamento benefícios
de prestação continuada (BPC) pagos de forma irregular.
O ministro do
Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, afirmou ao G1 que a medida vai
agilizar o cancelamento de 151 mil benefícios deste tipo.
O decreto faz ajustes nos
procedimentos de revisão do BPC, atualmente pago a 4,5 milhões de pessoas,
segundo informou o ministro.
O BPC tem valor de um
salário mínimo (R$ 954) e é pago a pessoas com deficiência ou com mais de 65
anos que não têm meios de se manter.
A lei estabelece um quarto
de salário mínimo por pessoa na família como critério de renda exigido para que
uma pessoa com deficiência ou a partir dos 65 anos tenha direito ao BPC.
Segundo Alberto Beltrame, o
decreto assinado pelo presidente Michel Temer agilizará o processo de
notificação dos beneficiários em relação às irregularidades detectadas. O
governo vai utilizar a rede bancária para repassar o comunicado.
"Para os que fazem jus
ao BPC, o decreto não traz nenhuma alteração ou restrição à concessão. Nenhum
direito será violado ou alterado. O decreto simplifica o processo para
notificar o beneficiário de irregularidades no pagamento. Um procedimento que
pode levar mais de um ano nos moldes atuais, deverá ocorrer em cerca de três
meses", disse o ministro ao G1.
Beltrame explicou que o
procedimento anterior ao decreto exigia a notificação por meio do envio de
carta com aviso de recebimento e, no caso de não encontrar o beneficiário, o
governo publicava a convocação em edital no "Diário Oficial da
União".
"Agora a notificação
será feita, preferencialmente, por meio da rede bancária. Serão utilizados os
terminais eletrônicos e extratos bancários do pagamento do benefício para a
comunicação direta com o beneficiário, dispensando a enorme burocracia
atual", observou o ministro.
Revisão no BPC
O governo trabalha em uma
"revisão administrativa" no BPC, na qual aprimorou o cruzamento de
informações sobre as pessoas que recebem o auxílio. Desde o ano passado, foram
identificados 26 mil mortos que ganhavam todos os meses o benefício. Os
pagamentos foram cancelados, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social.
O cruzamento de dados também
identificou 151 mil beneficiários com renda per capita maior do que meio
salário mínimo por pessoa na família. Beltrame informou que o ministério
considera na revisão o valor de meio salário, o mesmo utilizado para que a pessoa
seja inscrita no Cadastro Único dos programas sociais do governo federal.
O ministro declarou que,
diante do trâmite de revisão anterior ao decreto, não foi possível cancelar os
benefícios irregulares, cujos pagamentos representam cerca de R$ 150 milhões
mensais.
"Mesmo com a evidência
da irregularidade, tendo em vista o demorado rito administrativo de comunicação
e do próprio cancelamento, nenhum destes benefícios irregulares foi
efetivamente cancelado até o momento", disse o titular do Desenvolvimento Social.
"O direto de defesa
permanece igual, bem como permanece igual o direto de recurso caso o
beneficiário se ache injustiçado por uma eventual suspensão do benefício",
completou.
Como vai funcionar
Segundo o ministro Alberto
Beltrame, o decreto prevê o seguinte trâmite para notificar irregularidades e
cancelar benefícios de prestação continuada:
Identificada a
irregularidade no BPC, o governo notifica o beneficiário, preferencialmente,
pela rede bancária;
Ao ser notificado, o
beneficiário tem 10 dias para apresentar defesa junto ao INSS;
Se não for possível
notificar o beneficiário, o pagamento é bloqueado por um mês, até o cidadão
procurar o INSS, ganhando 10 dias de prazo para defesa e voltando a receber o
benefício;
O INSS terá prazo de 30
dias, prorrogáveis por mais 30, para analisar a defesa;
Se não apresentar a defesa
ou o INSS rejeitar a defesa, o benefício será suspenso. Neste caso, é possível
recorrer da decisão no próprio INSS;
O pagamento será cancelado
se o beneficiário não apresentar recurso no INSS no prazo de 30 dias ou se o
recurso apresentado for rejeitado.
Outros pontos do decreto
O decreto presidencial
assinado nesta quarta faz parte das ações para melhorar a “governança” do BPC.
As medidas foram propostas por um grupo de trabalho que reuniu, além do
Ministério do Desenvolvimento Social, a Casa Civil, os ministérios da Fazenda e
do Planejamento e a Controladoria-Geral da União (CGU).
O decreto também determina
que:
Fica obrigatória
apresentação de documento com foto para formalizar a solicitação do BPC, sendo
que menores de 16 anos podem utilizar a certidão de nascimento.
Para receber o BPC é
obrigatório estar inscrito no Cadastro Único dos programas sociais do governo
federal. Quem recebe o BPC e ainda não está no cadastro único deve se inscrever
até 31 de dezembro de 2018.
Quem recebe BPC deve agendar
perícia para reavaliação da deficiência de dois em dois anos. O Ministério do
Desenvolvimento Social vai definir critérios para definir prioridades ou até
mesmo dispensas da perícia. Os idosos que recebem o BPC não estão sujeitos à
perícia.
Perícias
Junto com a revisão
administrativa, o governo vai convocar para avaliação biopsicossocial (perícia
médica mais avaliação social) as pessoas com deficiência que recebem o BPC e
não passam pelo exame revisional há mais de dois anos. Segundo Beltrame, há 10
anos não é feita qualquer revisão no benefício.
O Ministério do
Desenvolvimento Social afirma que as perícias devem começar entre o final deste
ano e o início de 2019.
G1
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