Cármen Lúcia manda Senado declarar perda do mandato de Ivo Cassol.
A presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou nesta quinta-feira
(2), que o Senado declare a perda do mandato do senador Ivo Cassol (PP-RO).
A decisão foi tomada após a
ministra determinar a execução da condenação de Cassol, que teve, em junho,
condenação confirmada pela Corte a quatro anos de prisão em regime aberto, que
foram convertidos em prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de
R$ 134 mil de multa. Com a decisão da ministra, após ser notificado, caberá ao
Senado abrir um processo de cassação e decidir se Cassol será cassado pelos
colegas em função da condenação judicial.
"Nos termos do que
ficou também decidido, expressamente, nesta ação, oficie-se o Senado Federal
para que declare a perda do mandato eletivo do condenado Ivo Narciso
Cassol", decidiu a ministra.
Cassol e mais dois réus –
Salomão da Silveira e Erodi Matt – foram condenados pelo crime de fraude em
licitação por fatos ocorridos na época em que ele era prefeito de Rolim de
Moura, em Rondônia, entre 1998 e 2002. Segundo denúncia do Ministério Público,
o esquema criminoso consistia no fracionamento ilegal de licitação em obras e
serviços.
Em dezembro do ano passado,
o plenário acatou um dos recursos do senador e reduziu sua pena de 4 anos e 8
meses em regime semiaberto para 4 anos em regime aberto, mais o pagamento de
multa. A pena, entretanto, foi convertida em prestação de serviços
comunitários, o que significa que ele não será preso. O tipo de serviço a ser
prestado ainda não foi definido.
Agência Brasil
Nenhum comentário