Criança só pode entrar no fundamental se fizer 6 anos até março, decide STF.
A maioria dos ministros do
STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 6 votos a 5, que crianças precisam
ter seis anos completos até 31 de março para poderem ingressar no ensino
fundamental, conforme exige hoje uma norma do Ministério da Educação.
O mesmo corte se aplica às
crianças de quatro anos para que possam entrar no ensino infantil, decidiram os
ministros, validando a exigência.
Os magistrados retomaram
nesta quarta-feira (1º) um julgamento iniciado em maio e adiado por pedido de
vista de Marco Aurélio. Foram analisadas duas ações em conjunto que abordavam o
mesmo tema.
Uma delas foi ajuizada em
2007 pelo governo de Mato Grosso do Sul, que pediu ao Supremo para declarar
constitucional três artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação que tratam
do assunto, com a interpretação de que o ingresso no ensino fundamental se
limita a crianças com seis anos de idade completos no início do ano letivo.
A outra ação foi ajuizada em
2013 pela Procuradoria-Geral da República contestando duas resoluções do CNE
(Conselho Nacional de Educação) que estabelecem que a criança precisa ter seis
anos completos até 31 de março para se matricular no fundamental e quatro anos
completos até a mesma data para ingressar no ensino infantil.
Os ministros Luiz Fux
(relator de uma das ações), Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar
Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia votaram pela constitucionalidade das
normas que exigem que a criança tenha a idade completa para poder entrar nos
ensinos fundamental e infantil.
Já os ministros Edson Fachin
(relator da outra ação), Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli e Celso
de Mello consideraram inconstitucional esse corte etário, que restringiria o
acesso à educação. Eles votaram por excluir da norma do CNE a expressão
“completos até 31 de março”, mas foram vencidos.
O ministro Marco Aurélio
afirmou que os dispositivos legais que criam o corte etário foram regularmente
aprovados pelo Legislativo e por órgão do Executivo (o CNE) composto por
especialistas em educação, mediante amplo debate e estudos técnicos.
“Não cabe ao Judiciário o
exame da controvérsia”, disse, destacando que os ministros não sabem o impacto
que uma decisão contrária às normas vigentes teria nas escolas.
A presidente da corte,
Cármen Lúcia, disse que o CNE levou em consideração as condições dos alunos
nacionalmente para estabelecer o corte em 31 de março. “E se demonstrou que
haveria uma desordem dentro do sistema educacional se não houvesse esse corte”,
afirmou.
Folha de São Paulo
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