ELEIÇÕES 2018: O que está proibido durante o período de campanha eleitoral.
Candidato não pode prometer
bens ou cargos públicos nem distribuir chaveiros, camisetas, bonés e cestas
básicas.
No último dia 16 começou o
período de campanha eleitoral. Mas nem tudo é permitido nesse período. Afinal,
o que o candidato e o eleitor podem e o que não podem fazer? O especialista em
direito eleitoral Alexandre Rollo explica que os famosos santinhos – aqueles
panfletos com a foto e as propostas do candidato – são permitidos, mas a
propaganda em outdoor, não. Telemarketing também é proibido.
Adesivos, pode, mas há
restrições. Segundo Rollo, o tamanho do adesivo em bicicletas, carros e janelas
não pode passar de meio metro quadrado. No para-brisa traseiro do veículo, os
adesivos microperfurados estão liberados. Mas não pode envelopar o carro.
As pinturas em muro de
propriedade privada, divulgação em locais públicos como paradas de ônibus,
postes e viadutos também são proibidas.
Comícios e carreatas
Os comícios estão liberados
até o dia 5 de outubro, mas não pode ter artistas fazendo show, os conhecidos
showmícios.
O candidato também não pode
prometer bens ou cargos públicos nem não pode distribuir chaveirinhos,
camisetas, bonés, cestas básicas.
As carreatas, passeatas e
caminhadas coletivas estão liberadas até a véspera da eleição. Nelas, o carro
de som é permitido, mas eles não podem circular de forma isolada.
A divulgação na imprensa
escrita só pode se não exceder um oitavo do tamanho da página de jornal e um
quarto da página de revista. Além disso, deve haver de forma visível o valor
pago pela inserção.
Propaganda na internet
"A grande forma de
propaganda eleitoral, isso cada vez mais no futuro, é a internet”, avalia
Alexandre Rollo. “Uma novidade em relação às eleições passadas é que o
candidato agora pode fazer o impulsionamento de conteúdo na internet.”
O impulsionamento de
conteúdo ocorre quando postagens em redes sociais, como Twitter e Facebook, são
patrocinadas para aparecer nas páginas dos usuários da rede.
Dia da eleição
No dia da eleição, fica
vetado qualquer tipo de manifestação coletiva, distribuição de santinhos e
abordagem de eleitor. Tudo isso é considerado boca de urna.
Mas o eleitor pode se
manifestar silenciosamente e de forma individual, usando um broche ou adesivo,
por exemplo.
Nas redes sociais, Rollo
explica que a regra é parecida. "O eleitor até poderia fazer isso. Isso é
direito de manifestação, liberdade do pensamento, garantido pela Constituição.
O eleitor poderia fazer uma postagem, ele próprio, no dia da eleição, mas o
candidato não.”
Caso veja alguma irregularidade
durante a campanha, o cidadão pode denunciar para o tribunal eleitoral do seu
estado.
'Agência Câmara Notícias'
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