JFPB condena ex-prefeito de Cacimbas e mais 7 pessoas por fraudes em licitações.
Eles terão que devolver aos
cofres públicos mais de R$ 480 mil, além de pagar multa, devido à compra
irregular de alimentos e produtos de limpeza.
A Justiça Federal na Paraíba
(JFPB) condenou o ex-prefeito do município de Cacimbas, no sertão do estado,
Geraldo Paulino Terto, e outras sete pessoas envolvidas num esquema criminoso
de fraudes em licitações, entre os anos de 2005 e 2008. De acordo com a
sentença, o ex-gestor praticou improbidade administrativa ao dispensar,
irregularmente, processos licitatórios que causaram prejuízo aos cofres
públicos de, pelo menos, R$ 480.505,30 (à época). A decisão, do juiz federal
Cláudio Girão Barreto, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da 5ª Região
dessa quarta-feira (08).
Segundo o magistrado,
Geraldo Paulino Terto, Cícero Sherdan Lima de Medeiros, Maria Luciete Marques
da Cunha, Maricleide Ferreira Ramos Arruda (presidente e membros da Comissão de
Licitação - CPL), Onofre Almeida Barbosa, Judi Costa Amorim, Ronilson Amorim
Gonçalo e Wilson Robson Amorim Gonçalo (empresários) fraudaram ou participaram
das falsas licitações causando prejuízo ao Governo Federal, por meio de verbas
repassadas para execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
(Peti).
O grupo terá que,
solidariamente, repor aos cofres públicos (União), com os devidos acréscimos
legais (correção monetária e juros de mora, em conformidade com o Manual de
Cálculos da Justiça Federal, a contar de 03/03/2008), a quantia de R$
480.505,30. Além disso, Geraldo Paulino Terto, Wilson Amorim, Judi Amorim,
Ronilson Amorim e Onofre Almeida Barbosa pagarão multa (a ser rateada
igualmente entre os envolvidos) no valor de R$ 240.252,65, com os acréscimos
legais.
Geraldo Paulino Terto ainda
deve perder as funções públicas que, por ventura, estiver exercendo, inclusive
com a cassação de eventuais aposentadorias estatutárias, em qualquer das
esferas (federal, estadual ou municipal), quando do trânsito em julgado da
sentença; e terá os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos.
Wilson Amorim, Ronilson Amorim, Judi Amorim e Onofre Almeida Barbosa ficarão
proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou de crédito, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; terão
também os direitos políticos suspensos por cinco anos.
Já Maricleide Ferreira,
Maria Luciete e Cícero Sherdan pagarão multa (a ser rateada igualmente entre os
envolvidos) no valor de R$ 120.126,32, com os acréscimos legais.
Processo nº
0000862-61.2013.4.05.8205.
Assessoria de Comunicação
Justiça Federal na Paraíba –
JFPB
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