Justiça nega pedido de anulação da eleição do STR de Cuité.
Nesta Sexta-feira (03) o
Juiz do Trabalho Titular de Picuí, Dr. João Agra Tavares negou um pedido de
anulação do pleito ocorrido no último dia 23 de agosto, nas eleições para nova
diretoria do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Cuité (STR)
pelo fato de um dos candidatos impugnados ter usado as redes sociais para pedir
votos, a decisão foi favorável para Chapa 2.
O fato de haver mensagem nas
redes sociais com pedido de voto por um candidato impugnado, não é suficiente
para comprometer a lisura do pleito, até porque, como até agora não há decisão
de mérito transitada julgado, é legitimo que os impugnados peçam votos para sua
chapa.
Como não foi acolhido o
pedido de anulação do pleito, não há que se falar em crime de desobediência por
parte da Comissão Eleitoral, diz a decisão judicial.
Outra decisão
Em outra decisão também
nesta sexta-feira (03), a Justiça do Trabalho negou o pedido de posse imediata
de membros não impugnados da Chapa 2 e o afastamento imediato da Junta
Governativa.
O fato de ainda não haver
decisão de mérito quanto as candidaturas dos membros impugnados da chapa 2, o
que poderia causar um novo impasse no processo eleitoral, caso fossem
empossados os que não tem impedimento e depois os impugnados tivessem êxito na
possível ação principal.
Portanto, indefiro, por
enquanto os pedidos de posse imediata da chapa vitoriosa e o afastamento da
Junta Governativa, diz o despacho.
Já o calendário da comissão
eleitoral deve seguir normalmente e a posse deverá ocorrer no dia 30 de agosto.
Blog do Aeliton Clécio
Nenhum comentário