MAMANGUAPE: Município assina TAC e se compromete a fazer concurso e a rescindir contratos por inexigibilidade irregulares.
Imagem aérea de Mamanguape PB - Da Internet |
A prefeita de Mamanguape,
Maria Eunice do Nascimento Pessoa, assinou nesta segunda-feira (6), um termo de
ajustamento de conduta (TAC) proposto pela Promotoria de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público e se comprometeu a adotar uma série de medidas para
regularizar a forma de contratação de serviços advocatícios no município e
atender ao princípio constitucional da obrigatoriedade do concurso público.
De acordo com o TAC, deverão
ser rescindidos todos os contratos por inexigibilidade de licitação para
prestação de serviços advocatícios existentes no município até 30 de julho de
2019, quando os aprovados no concurso público para a prestação destes serviços
deverão ser empossados.
A gestora também se
comprometeu a observar a existência dos requisitos (notória especialização do
profissional a ser contratado e a natureza singular do serviço) para a
contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade.
Conforme explicou a
promotora de Justiça Carmem Perazzo, a administração municipal necessita
permanentemente de serviços jurídicos e contábeis para realizar suas ações e
essas atividades rotineiras devem ser desempenhadas preferencialmente por
servidores públicos efetivos, cabendo a contratação por inexigibilidade de
licitação apenas a casos em que fiquem demonstradas, simultaneamente, a
singularidade do serviço e a notoriedade do profissional.
Segundo a promotora, a
matéria já foi discutida pelo Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Contas. “A
questão foi repetidamente debatida na jurisprudência do STJ (Superior Tribunal
de Justiça) nos últimos anos, tendo a mesma se firmado no sentido de que a
contratação direta de serviço de advocacia sob o título de inexigibilidade, sem
observar esses dois requisitos pode configurar ato de improbidade
administrativa”, enfatizou.
Concurso público
Para cumprir o TAC no que
diz respeito à execução de serviços advocatícios de rotina da administração
pública municipal, a prefeita terá que enviar à Câmara de Vereadores da cidade,
até o próximo dia 6 de novembro, projeto de lei para atualizar a lei da
procuradoria do município (Lei Municipal 820/2013), criando ou transformando
cargos para estabelecer o seguinte quadro: um procurador-geral, em comissão; um
subprocurador, em comissão; dois assessores jurídicos, em comissão; além de
quatro cargos efetivos de nível superior em direito, que deverão ser providos
por aprovados em concurso público.
Até 6 de março do ano que
vem, o Município deverá publicar edital de licitação para contratar empresa
idônea e imparcial para realizar o concurso. O processo licitatório será
acompanhado pela promotoria.
O TAC estabelece ainda que o
edital do concurso deverá ser publicado até 6 de maio e a primeira prova deverá
ser realizada até 6 de junho, com a divulgação do resultado final até 30 de
julho de 2019, com a nomeação imediata de dois aprovados. Os outros dois
aprovados deverão ser nomeados dentro do prazo de validade do concurso.
Caso a Câmara Municipal não
aprove o projeto de lei para a criação dos cargos efetivos necessários para
viabilizar a rescisão dos contratos por inexigibilidade de licitação que não
atendem às exigências da Constituição Federal, a prefeita se comprometeu a
prover imediatamente os cargos comissionados existentes na lei da procuradoria
atual, no quantitativo que entender necessário e a realizar a imediata rescisão
dos contratos existentes ou a realizar licitação para contratar escritório de
advocacia, com critérios objetivos de técnica e preço, promovendo efetiva
contratação do vencedor e rescisão dos contratos por inexigibilidade até 30 de
julho de 2019.
O descumprimento do TAC
implicará em multa cominatória de R$ 1 mil por dia de atraso. Se o atraso
ultrapassar 15 dias, além da multa diária de R$ 1 mil, o prefeito em exercício
será pessoalmente responsável pelo pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00.
MPPB
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