MPF ajuíza ação por dano moral coletivo contra ex-prefeito e ex-prefeita de Pilões (PB).
O Ministério Público Federal
(MPF) em Guarabira (PB) ajuizou ação civil pública por dano moral coletivo em
desfavor de Adriana Aparecida Souza de Andrade e de Félix Antônio Menezes da
Cunha, ex-prefeita e ex-prefeito de Pilões, no brejo paraibano.
Segundo investigações do
MPF, houve irregularidades na construção de poços artesianos. De acordo com a
ação, durante os quatro anos de gestão de Félix Antônio (2008/2012) arrastou-se
a construção dos 15 poços, que, ao final, não foram concluídos. A sucessora,
Adriana, adversária política de Félix, também não concluiu as obras em seu
mandato. A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) atribuiu responsabilidade por irregularidades
no convênio firmado aos ex-gestores. O MPF pede a condenação dos dois, em danos
morais coletivos, no valor de R$ 100 mil, a ser revertido ao Fundo de Defesa de
Direitos Difusos (Lei 9.008/95).
Improbidade – Além da ação
de dano moral, o Ministério Público Federal quer que Adriana seja condenada por
improbidade administrativa, em razão de, mesmo tendo disponível em caixa mais
de R$ 160 mil, não ter sanado as irregularidades e dado continuidade às obras
iniciadas pelo seu antecessor – embora tenha devolvido os recursos.
No entendimento do MPF,
Adriana Aparecida além de sanar as irregularidades constatadas na sua gestão,
deveria ter dado andamento à obra. Além disso, deveria ter representado aos
órgãos competentes todas as irregularidades identificadas pelo setor de
engenharia.
Ressarcimento ao erário - O
MPF quer ainda que Félix Antônio, Wbiana de Sousa Mendes – responsável pela
empresa Hidro Perfurações, além da própria empresa sejam condenados a ressarcir
o erário pelos danos causados, no valor de R$ 108.492,50.
Embora tenha havido
entendimento parcial recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a
possibilidade de prescrição do ressarcimento, em julgamento realizado na última
quarta-feira (8), a maioria dos ministros julgou pela imprescritibilidade das
ações de ressarcimento, mantendo entendimento anterior, seguindo posicionamento
da procuradora-geral da República.
Prescrição – Por outro lado,
por prescrição, não foi possível ajuizar ação de improbidade contra Félix,
Wbiana e a empresa.
Procuradoria da República na
Paraíba
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