Sequência de votação na urna eletrônica pode confundir os eleitores.
É de extrema importância que
o TSE desenvolva campanha intensa para esclarecer população.
Apesar de figurar em segundo
plano em visibilidade e na campanha, é a eleição proporcional que inicia a
votação na urna eletrônica. Em 7 de outubro, mais de 140 milhões de eleitores
deverão fazer seis escolhas na seguinte ordem: deputado federal, deputado
estadual ou distrital, senador 1, senador 2, governador e, por fim, presidente.
Essa sequência esdrúxula foi
implantada nas eleições de 1998 e tem sua razão.
No processo eletrônico, se o
eleitor confirmar um voto e deixar de concluir os demais, os não computados
serão considerados nulos.
Essa solução é necessária
para que a urna seja habilitada para o próximo eleitor.
Assim, havia o receio de
que, caso a votação começasse pelos cargos executivos, que têm maior apelo, o
eleitor não iria até o final do processo para consignar os votos para deputado
federal e estadual.
A norma à época, então,
previu que primeiro seriam apresentadas ao eleitor as telas das eleições
proporcionais e, em seguida, das majoritárias.
A sistemática foi a mesma
usada anteriormente com as cédulas. O eleitor só recebia a amarela
(majoritária) depois que votasse na branca (proporcional).
Porém, a lei não determinou
a ordem entre deputado federal e estadual, o que era feito pelo TSE, usufruindo
de seu poder normativo.
Nas duas últimas eleições
gerais (2014 e 2010), o cargo de deputado estadual figurou em primeiro lugar,
ao contrário das anteriores (1998, 2002 e 2006), quando o de deputado federal
iniciou a votação.
Nestas eleições, contudo, a
ordem não foi decidida pelo TSE. Será aplicada uma nova lei, feita
exclusivamente para sacramentar a sequência da votação, estabelecendo o
primeiro voto para deputado federal.
A mudança na ordem crescente
de cargos, que vinha sendo empregada, pode parecer uma sutileza de menor
importância, mas como em política não se dá ponto sem nó, é necessário ficar
atento ao objetivo da alteração.
Por exemplo, se o eleitor
desavisado digitar o número do candidato a presidente —que corresponde ao
respectivo partido— no campo para deputado federal e confirmar, o voto será
computado para a respectiva legenda do partido/coligação do deputado.
Outra escolha que pode
confundir é em relação às duas vagas para o Senado. O eleitor deverá votar em
candidatos diferentes, caso contrário o segundo voto será considerado nulo.
A eleição para o Senado
obedece ao princípio majoritário.
Serão eleitos em cada estado
os dois candidatos mais votados. Apesar disso, o eleitor é obrigado a fazer
duas escolhas, o que não deixa de ser muito difícil, considerando o cenário
atual de desânimo.
Diante da complexidade
dessas eleições, é de extrema importância que o TSE desenvolva campanha intensa
para esclarecer o eleitor sobre a ordem de votação e que ele compareça à cabine
com a chamada “colinha”.
Eliana Passarelli/Folha de
São Paulo
Nenhum comentário