TCE-PB constata não recolhimento de contribuições previdenciárias e rejeita contas de quatro municípios.
O Tribunal de Contas do
Estado, reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (01), sob a presidência
do conselheiro André Carlo Torres Pontes, rejeitou as contas anuais dos
municípios de Paulista e Carrapateira, exercício de 2016, Poço Dantas e Poço de
José de Moura, relativas a 2017, evidenciando entre as principais
irregularidades o déficit financeiro no final do exercício, não contribuição
das obrigações previdenciárias e aplicação à menor de percentual nos limites
constitucionais, especificamente em saúde e educação. Os gestores ainda podem
recorrer das decisões.
Favoráveis foram julgados os
processos de contas das prefeituras de Bernardino Batista e Monte Horebe,
referentes a 2017, estas apreciadas já com os requisitos previstos no Processo
de Acompanhamento da Gestão, iniciado em janeiro do ano passado, e que permitiu
aos gestores as correções de inconsistências apontadas pela Auditoria e
alertadas no próprio exercício. Também as PCAs de Ibiara (2015), Casserengue
(2015) Sossego (2015) Itaporanga (2014). Ainda as contas das câmaras municipais
de Mãe D’Água (com ressalvas) e Santana dos Garrotes, ambas de 2017.
Já em fase recursal, o
Tribunal Pleno decidiu reformular as decisões contrárias em relação às contas
do ex-prefeito do município de Amparo, José Luiz de Lacerda, decidindo pela
emissão de novo Parecer e Acórdão, desta feita pela aprovação das contas do
município. Foram julgadas regulares as contas da Rádio Tabajara –
Superintendência de Rádio Difusão, referentes ao exercício de 2017.
Foram adiados os processos
de Prestação de Contas das prefeituras de Santa Cecília (2017), Bom Jesus e
Arara (2016), bem como de Riacho dos Cavalos (2014). Também da Câmara Municipal
de Juru (2016) e Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico
(2017). Em decorrência de pedido de vista formulado pelo conselheiro Arnóbio
Alves Viana, foi suspenso o processo referente às contas da Câmara Municipal do
Conde de 2017.
O Tribunal Pleno realizou
sua 2182ª sessão ordinária, relacionando 23 processos na pauta de julgamento.
Formaram o quorum, além do presidente, os conselheiros Arnóbio Alves Viana
(Vice-Presidente), Fernando Rodrigues Catão e Antônio Nominando Diniz. Também
os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antonio Gomes Vieira
Filho, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério
Público esteve representado pelo procurador Luciano Andrade de Farias.
Ascom/TCE-PB (Genésio Souza Neto)
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