Eleições 2018: A partir deste sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante.
Especialista esclarece
situação e destaca procedimento para eleitores
A partir deste sábado (22),
os candidatos às eleições de 2018 não poderão alvos de mandados de prisão, a
não ser em flagrante delito. O impedimento está garantido no Código Eleitoral Brasileiro,
que veda prisões nos 15 dias antes do pleito. Eles só poderão ser presos em
outras circunstâncias 48 horas após as eleições.
Quem explica a determinação
é o especialista em Direito e Processo Penal, sócio da Pantaleão Sociedade de
Advogados, Leonardo Pantaleão (foto). "Se não houver flagrante, mandados de
prisão preventiva e temporária não poderão ser cumpridos a partir deste sábado,
22 de setembro", destaca o jurista.
Pantaleão aponta, ainda, que
a medida para os eleitores segue outro rito. "É importante frisar que os
eleitores não podem ser presos com cinco dias de antecedência das eleições (sem
flagrante) e até 48 horas pós-eleições". Segundo ele o ato de infringir
esta garantia é considerado crime, também previsto no Código Eleitoral. "É
claro que inúmeras são as argumentações críticas a este dispositivo e que podem
fomentar diversos entendimentos", conclui o especialista.
Ascom
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