MPPB ajuíza ação de improbidade contra sete réus da Operação 'Xeque-Mate'.
O Ministério Público da
Paraíba (MPPB) ingressou, nesta quarta-feira (26), com uma ação civil pública
por ato de improbidade administrativa contra sete réus da Operação
'Xeque-Mate', entre elas o prefeito afastado Wellington Viana França (Leto
Viana), o ex-prefeito José Maria de Lucena Filho (Luceninha), o empresário
Roberto Santiago e o radialista Fabiano Gomes. A ação tem como objeto a 'compra
de mandato' de cargo eletivo e requer que a Justiça defira liminares de
afastamento da função pública e de indisponibilidade de bens, cumulada com dano
moral coletivo.
A ação civil pública foi
assinada pelos promotores de Justiça de Cabedelo, Ronaldo José Guerra,
Alessandro de Lacerda Siqueira, Guilherme Barros Soares e Rogério Rodrigues
Lucas de Oliveira e também tem como alvos o ex-vereador e ex-presidente da
Câmara de Cabedelo, Lucas Santino da Silva; o ex-secretário municipal de
comunicação, Olívio Oliveira dos Santos, e Fabrício Magno Marques de Melo
Silva.
A ação civil pública
baseia-se nas provas obtidas na Operação 'Xeque-Mate', deflagrada em abril,
pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco/MPPB) e pela
Superintendência de Polícia Federal na Paraíba, para apurar crimes praticados
pelos poderes Executivo e Legislativo de Cabedelo, em conluio com empresários e
servidores municipais. Ela resultou na prisão do atual prefeito (Leto Viana),
do presidente da Câmara de Vereadores (Lúcio José do Nascimento Araújo) e de
outros quatro vereadores, além do afastamento de cinco vereadores e de
servidores municipais.
Compra de mandato
Conforme explicaram os
promotores de Justiça, a ação civil pública tem como objeto a 'compra de
mandato' de prefeito. “Valendo-se da 'fragilidade' de Luceninha (ex-prefeito
que estava sendo pressionado por credores a pagar dívidas adquiridas na
campanha de 2012), Roberto Santiago, para evitar movimentos inconstantes ou
surpresas indesejadas, optou adquirir, 'comprar', a gestão e repassá-la a Leto
Viana, pessoa de sua inteira confiança e amigo de longa data, como estratégia
de inibir especialmente qualquer concorrência ao seu interesse e às suas
atividades empresariais”, explicou o promotor Ronaldo Guerra.
Conforme apurou o MPPB, o
empresário Roberto Santiago participou da compra do mandato de prefeito de
Luceninha porque pretendia que o prefeito Leto Viana impedisse a instalação de
um shopping center na cidade de Cabedelo. “De fato, até a prisão de Leto, o
shopping, a ser edificado pelo conhecido Grupo Marquise, não conseguiu se
instalar no município.
A concretização da
transação, mediante o pagamento de parte da quantia acordada, ocorreu em 20 de
novembro de 2013, quando Roberto Santiago, proprietário da empresa Portal, Leto
Viana, então vice-prefeito de Cabedelo;
Lucas Santino, na condição de presidente da Câmara de Cabedelo, Olívio Oliveira,
ocupante do cargo de Secretário Municipal de Comunicação e Fabiano Gomes,
assessor de comunicação da empresa Portal e responsável pelo marketing da
campanha eleitoral de Luceninha, ofereceram, prometeram e concretizaram
vantagens patrimoniais indevidas ao então prefeito Luceninha, para que ele
renunciasse ao cargo eletivo”, detalhou o promotor.
As vantagens indevidas a
Luceninha se concretizaram no pagamento de quantia em dinheiro (espécie) e,
outra parte, na reserva de cargos públicos, cujo provimento seria realizado a
partir de pessoas indicadas pelo ex-prefeito, totalizando proveito econômico
direto e indireto de aproximadamente R$ 5,3 milhões.
Pedidos
Na ação civil pública, a
promotoria requer a condenação dos promovidos por ato de improbidade
administrativa e a aplicação das seguintes sanções: perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente; perda da função pública; suspensão dos direitos
políticos por oito anos; pagamento de multa civil; proibição de contratar com o
Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; ressarcimento integral do dano,
ficando o valor da causa estimado em R$ 80,6 milhões.
Ascom
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