ATENÇÃO: Juiz baixa portaria proibindo a venda de bebida alcoólica e comemoração que exceda as 21:00 hs na 25ª Zona Eleitoral, neste domingo (7).
O juiz Dr. Anyfrancys Araújo
da Silva, baixou portaria proibindo a venda, em varejo, de bebidas
alcoólicas, em toda a área de jurisdição da 25ª Zona Eleitoral, no período
compreendido entre as 0h00 (zero hora) e às 18h00 (dezoito horas) deste domingo, 07 de
outubro de 2018, dia das eleições gerais.
A proibição dirige-se
aos estabelecimentos como bares, restaurantes, hotéis, pousadas, boates e casas
noturnas e assemelhados.
Também fica proibido a comemoração de resultado das
eleições ou aglomeração de pessoas com esse fim ou similar que exceda o horário
das 21h00 (vinte e uma horas) do dia 07 de outubro de 2018, domingo.
As Polícias Civil
e Militar serão responsáveis pela fiscalização quanto ao cumprimento desta portaria podendo os
infratores ficarem eventualmente sujeitos as penas do art. 347, do Código Eleitoral.
Confira abaixo a portaria na integra:
ClickPicuí
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