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Câmara Cível do TJ confirma condenação por contratação de escritório de contabilidade sem licitação.



A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, acatar o recurso movido pelo Ministério Público da Paraíba, relacionado à contratação direta de escritório de contabilidade, por inexigibilidade de licitação. Na ação civil pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Passagem, a Justiça reconheceu que houve “ausência de singularidade dos serviços contratados” e que os requisitos para a dispensa de licitação não foram preenchidos, mantendo a condenação imposta.

De acordo com os autos da apelação 0010883-50.2014.815.0251, “os serviços contábeis contratados derivam de ações rotineiras da administração pública municipal, não havendo nenhuma peculiaridade que resulte em alta complexidade contábil a configurar a natureza 'singular' do serviço, de forma a impossibilitar a prestação por outros profissionais da área”.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público, Leonardo Quintans, destacou que a decisão mostra que o Ministério Público está no caminho certo no sentido de alertar aos gestores para que observem a lei, antes de contratarem serviços por dispensa de licitação. Segundo ele, o MPPB não é contra a contração de contadores e advogados, mas zela para que atendam às determinações legais, e que os gestores se planejem e realizem concursos públicos nessas áreas, quando necessário.

Em alguns casos, o MPPB tem atuado na celebração de termos de ajustamento de conduta com gestores de prefeituras e câmaras municipais para que eles se comprometam em regularizar as situações detectadas que não têm previsão legal. “As contratações sem licitação devem ser exceção, só devendo ocorrer quando o serviço a ser contratado for singular, não corriqueiro ou cotidiano da administração”, lembrou.

Foram celebrados mais de 40 TACs. Conforme já deliberado pelo Colegiado dos Promotores do Patrimônio Público, essa linha institucional de trabalho uniforme continuará a ser seguida pelas unidades ministeriais espalhadas pelo Estado.


Com Ascom

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