Câmara Cível do TJ confirma condenação por contratação de escritório de contabilidade sem licitação.
A Primeira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, acatar o recurso
movido pelo Ministério Público da Paraíba, relacionado à contratação direta de
escritório de contabilidade, por inexigibilidade de licitação. Na ação civil
pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra o
ex-prefeito do município de Passagem, a Justiça reconheceu que houve “ausência
de singularidade dos serviços contratados” e que os requisitos para a dispensa
de licitação não foram preenchidos, mantendo a condenação imposta.
De acordo com os autos da
apelação 0010883-50.2014.815.0251, “os serviços contábeis contratados derivam
de ações rotineiras da administração pública municipal, não havendo nenhuma
peculiaridade que resulte em alta complexidade contábil a configurar a natureza
'singular' do serviço, de forma a impossibilitar a prestação por outros
profissionais da área”.
O coordenador do Centro de
Apoio Operacional do Patrimônio Público, Leonardo Quintans, destacou que a
decisão mostra que o Ministério Público está no caminho certo no sentido de
alertar aos gestores para que observem a lei, antes de contratarem serviços por
dispensa de licitação. Segundo ele, o MPPB não é contra a contração de
contadores e advogados, mas zela para que atendam às determinações legais, e
que os gestores se planejem e realizem concursos públicos nessas áreas, quando
necessário.
Em alguns casos, o MPPB tem
atuado na celebração de termos de ajustamento de conduta com gestores de
prefeituras e câmaras municipais para que eles se comprometam em regularizar as
situações detectadas que não têm previsão legal. “As contratações sem licitação
devem ser exceção, só devendo ocorrer quando o serviço a ser contratado for
singular, não corriqueiro ou cotidiano da administração”, lembrou.
Foram celebrados mais de 40
TACs. Conforme já deliberado pelo Colegiado dos Promotores do Patrimônio
Público, essa linha institucional de trabalho uniforme continuará a ser seguida
pelas unidades ministeriais espalhadas pelo Estado.
Com Ascom
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