E AGORA? Corregedor-geral da Justiça Eleitoral instaura ação da Coligação O Povo Feliz de Novo contra Jair Bolsonaro
Ministro Jorge Mussi
rejeitou, porém, os pedidos cautelares feitos pelo autor da ação.
O corregedor-geral da
Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, decidiu nesta sexta-feira (19)
instaurar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) em que a Coligação O
Povo Feliz de Novo pede que o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) declare o candidato Jair Bolsonaro (PSL) inelegível
por oito anos por abuso do poder econômico e uso indevido de meios de
comunicação digital. A coligação é
integrada pelos partidos PT, PCdoB e PROS.
Mussi rejeitou os pedidos
cautelares feitos pela autora relativos à busca e apreensão de documentos na
sede da empresa Havan e na residência do proprietário da companhia, Luciano
Hang, o depósito de documentação contábil, financeira, administrativa e de
gestão referentes a possíveis atividades e gastos que o empresário tenha
realizado no sentido de contribuir, direta ou indiretamente, para a campanha do
candidato Jair Bolsonaro.
O ministro negou ainda a
quebra do sigilo bancário de Hang, bem como das empresas de tecnologia e
desenvolvimento de software citadas na ação apresentada pela coligação.
O corregedor-geral também
indeferiu o pedido para que o TSE determinasse à empresa WhatsApp a
apresentação, no prazo de 24 horas, de um plano de contingência para suspender
o disparo em massa de mensagens ofensivas ao candidato Fernando Haddad e aos
partidos que integram a coligação, sob pena de suspensão de todos os serviços
do aplicativo de mensagem até o cumprimento da determinação.
“Apesar da previsão legal de
concessão de liminares antes mesmo da oitiva da parte contrária, postergando-se
o contraditório, essa medida deve ser acompanhada de muita cautela no caso
concreto e concedida em caráter excepcional, de forma a prestigiar as garantias
constitucionais”, afirmou Mussi. Ele abriu prazo de cinco dias para que os
representados apresentem defesa, caso queiram.
Segundo o corregedor-geral,
toda a argumentação desenvolvida pela autora da ação baseia-se em matérias
jornalísticas “cujos elementos não ostentam aptidão para, em princípio, nesta
fase processual de cognição sumária, demonstrar a plausibilidade da tese em que
se fundam os pedidos e o perigo de se dar o eventual provimento em momento
próprio, no exame aprofundado que a regular instrução assegurará”.
Na decisão monocrática,
Mussi afirma que as empresas de impulsionamento de mensagens são partes
ilegítimas para figurar no polo passivo da ação, uma vez que as sanções de
inelegibilidade e cassação do registro ou diploma, previstas na Lei
Complementar nº 64/90, não podem ser cominadas a pessoas jurídicas. Por esse motivo, ele extinguiu o processo em
relação às empresas Quick Mobile, Yacows, Croc Services, SMSMarket e WhatsApp
(Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.), mas incluiu, no polo passivo da
ação, as pessoas físicas responsáveis pelas empresas.
O ministro acrescentou que
analisará, em momento oportuno (durante a fase de instrução), os pedidos de
quebra de sigilo bancário, telefônico e telemático dos representantes das
empresas e a oitiva dos empresários arrolados no processo, bem como dos
jornalistas que assinam a matéria da Folha de S. Paulo na qual a ação se
baseia.
Disparo de mensagens
De acordo com a ação
apresentada pela Coligação O Povo Feliz de Novo, Jair Bolsonaro estaria se
beneficiando diretamente de empresas de disparo de mensagens em massa via
WhatsApp, contratadas por empresários que apoiam o candidato, fato que
configuraria conduta vedada pela legislação eleitoral.
A autora da ação acrescenta
que as mensagens disparadas constituem fake news contra seu candidato a
presidente, Fernando Haddad, e buscam
desequilibrar o pleito. “Resta evidente o abuso de poder econômico na medida em
que a campanha do candidato representado ganha reforço financeiro que não está
demonstrado nos gastos oficiais de arrecadação eleitoral”, afirma no pedido
inicial. “Não é crível atribuir apenas à militância orgânica de Jair Bolsonaro
e Hamilton Maurão a capacidade de produzir e disseminar com tamanha eficácia
todas as notícias falsas editadas em detrimento da coligação (do PT)”,
acrescenta.
A ação é baseada em
reportagem da Folha de S. Paulo, publicada nesta quinta-feira (18), que revelou
supostos indícios de que foram comprados pacotes para disparo de mensagens em
massa no WhatsApp contra o PT e a Coligação O Povo Feliz de Novo. A sigla
afirma que a reportagem do jornal teve acesso a contratos firmados entre
empresas privadas, as quais pertenceriam a pessoas que publicamente apoiam o candidato
Jair Bolsonaro, dentre elas o proprietário da Havan Lojas, Luciano Hang.
Gestor responsável:
Assessoria de Comunicação
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