Lewandowski manda cumprir decisão que autoriza entrevistas com Lula.
O ministro do Supremo
Tribunal Federal Ricardo Lewandowski (foto), determinou nesta segunda-feira (1) que o magistrado
responsável pela 12ª Vara Federal de Curitiba e o Superintendente da Polícia
Federal de Curitiba (PR) “permitam, com urgência e imediatamente”, o acesso dos
jornalistas Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo, e Florestan Fernandes, com
equipe técnica e equipamentos, para entrevistarem o ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva.
Na sexta-feira (28),
Lewandowski tinha emitido liminar autorizando Lula a conceder entrevistas na
carceragem da Polícia Federal, em Curitiba, onde está preso desde 7 de abril.
Os pedidos de entrevista foram feitos pelos jornalistas Mônica Bergamo, da Folha
de São Paulo, e Florestan Fernandes. Os jornalistas reclamaram ao STF depois de
decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba de negar acesso da imprensa a Lula.
Em seguida à decisão de
Lawandowski, o ministro Luiz Fux, também do Supremo, suspendeu a decisão, em
resposta à reclamação do Partido Novo, que se opôs à autorização para
entrevistas nas vésperas das eleições.
Nos mandatos expedidos hoje,
o ministro Lewandowski acolheu as petições dos jornalistas e determinou o
cumprimento de sua decisão da última semana. O ministro acrescenta no despacho
que a apresentação da decisão proferida na Superintendência da PF seja
suficiente para sua execução, “sob pena de configuração de crime de
desobediência, com o imediato acionamento do Ministério Público para as providências
cabíveis, servindo a presente decisão como mandado”.
Lewandowski expõe que a
suspensão proferida por seu colega [Luiz Fux] “incorre em vícios gravíssimos” e
não é capaz de produzir qualquer efeito legal, pois “não possui forma ou figura
jurídica admissível no direito vigente”.
Na autorização concedida a
Florestan Fernandes, o ministro destaca que preserva sua reclamação para
garantir “o direito constitucional de exercer a plenitude da liberdade de
imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia,
bem como o direito do próprio custodiado de conceder entrevistas a veículos de
comunicação”.
Agência Brasil
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