Perilima utiliza jogador irregular na 2ª divisão do Paraibano e pode até ser eliminada do torneio.
Em pelo menos 3 jogos, meia
Brenno foi relacionado, ferindo o regulamento da competição. Por erro fora de
campo, time da melhor campanha pode dar adeus ao sonho do acesso.
Melhor time até agora da 2ª
divisão do Campeonato Paraibano. Melhor defesa. Melhor ataque. Equipe com o
artilheiro do torneio, o atacante Manu. Mas toda a competência dentro de campo
da Perilima pode ser jogada por água abaixo por uma escalação irregular. Aliás,
algumas escalações. Coadjuvante no time do mexicano Ricardo Campos, o jogador Brenno
Yuri agora é protagonista de uma partida que deve ser definida nos tribunais,
após denúncia formalizada pelo Sport-PB ao Tribunal de Justiça Desportiva de
Futebol da Paraíba (TJDF-PB). De acordo com o Carneiro, a Perilima feriu o
regulamento do estadual, relacionando para cinco partidas um atleta que não tem
vínculo profissional com o clube e que vai fazer 21 anos em 2018, o que é
vedado, de fato, pelo documento que rege a competição.
O GloboEsporte.com apurou
que em pelo menos três partidas o jogador constou em súmula de maneira
irregular - contra Picuiense (1ª rodada), Queimadense (2ª rodada) e Sport (3ª
rodada). Na 4ª e na 5ª rodadas, contra Sport-PB e Queimadense respectivamente,
Breno foi divulgado pelas redes sociais da Perilima como à disposição do banco
de reservas, mas até o momento Federação Paraibana de Futebol (FPF) ainda não
disponibilizou as súmulas das partidas.
Contra a Queimadense, pela
2ª rodada da competição, Breno entrou em campo na única vez que atuou nessa 2ª
divisão do Campeonato Paraibano. O Sport-PB alega que o meia constou em súmula
nas cinco ocasiões.
A falta de condição para
atuar no torneio se dá por conta de algumas exigências do regulamento da
divisão do acesso do estadual. Segundo o documento, dentre algumas outras
disposições, cada clube pode utilizar por partida apenas cinco jogadores não
profissionais. Estes precisam ter no máximo 20 anos e, como especifica o
regulamento, no caso de terem essa idade máxima, precisam ter nascido em 1998.
O último registro de Breno
Yuri no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol
(CBF) data do dia 17 de setembro deste ano e trata de um vínculo não
profissional com a Perilima. Apesar de ter 20 anos, o jovem nasceu no dia 6 de
dezembro de 1997 e completa em 21 anos em 2018, segundo o sistema da CBF. Atuar
no torneio, portanto, fere o regulamento específico da competição. Para que
estivesse regular com essa idade, o contrato registrado no BID teria que ser
profissional.
A constatação contraria o
que a FPF tinha divulgado anteriormente. Segundo a entidade, a denúncia feita
pelo Sport-PB dizia que a Perilima havia utilizado em algumas partidas seis
atletas acima dos 23 anos, o que também configuraria uma infração, já que o
regulamento limita que apenas cinco com idade superior a 23 podem disputar uma
partida. A denúncia do Carneiro, no entanto, questiona apenas a questão de
Brenno Yuri.
Caso vá a julgamento no
TJDF-PB, a Perilima deve ser incursa no artigo do Código Brasileiro de Justiça
Desportiva (CBJD), que trata de “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula
ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida,
prova ou equivalente”. Caso seja condenado, a equipe perde os pontos que ganhou
nas partidas que usou jogador irregular e mais três para cada um desses jogos.
O time também pode ser eliminado do torneio.
A reportagem tentou entrar
em contato com a diretoria da Perilima, mas, segundo o supervisor de futebol do
clube, Dagberto Silva, ninguém vai se pronunciar sobre o caso porque o time
ainda não recebeu nenhuma notificação oficial da denúncia.
De acordo com a assessoria
do TJDF-PB, a denúncia já está em posse do órgão, mas não há previsão para
julgamento. Isso porque o tribunal não tem um novo procurador geral, desde que
Marinaldo Barros foi afastado pela Justiça, e o novo presidente do TJDF-PB,
Ricardo Barros, ainda não tomou posse. Enquanto isso, o segundo jogo da
semifinal entre Perilima e Sport-PB segue confirmado para acontecer no dia 31
de outubro. No último domingo, pela ida, a Perilima bateu o adversário por 1 a
0.
O que pode acontecer?
Caso seja formalmente
denunciado pelo TJDF-PB e a Perilima sente nos bancos dos réus e,
eventualmente, seja condenada, o tribunal pode simplesmente definir o Sport-PB
como uma das equipes que sobem para a elite do futebol paraibano, já que ele é
o adversário da Perilima no jogo do acesso.
Até o momento, a FPF confirma
a partida de volta entre Perilima e Sport-PB para o dia 31 deste mês. Caso a
partida seja disputada antes do julgamento da denúncia - o que é bem provável
visto que o TJDF-PB passa por uma recomposição - e a Águia de Campina Grande
confirme seu favoritismo dentro de campo, em uma eventual condenação futura, o
tribunal deve definir pela eliminação da Perilima do torneio, colocando assim o
Sport-PB na 1ª divisão do Paraibano 2019.
De acordo com o parágrafo 4º
do artigo 214, “não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em
face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da
competição”.
Já numa hipótese de o
Sport-PB consiguir uma liminar para adiar o jogo ou da própria FPF cancelar a
partida de volta por conta dessa celeuma jurídica, aí o destino da 2ª divisão
do Paraibano pode ganhar outros rumos. Em eventual condenação da Perilima com
as perdas de pontos, o TJDF-PB pode definir a classificação do Femar para o
mata-mata e determinar novos confrontos de semifinal.
Caso o clube de Campina
Grande perca na forma da lei desportiva os pontos das partidas em que utilizou
irregularmente Brenno Yuri, o time não passaria de fase e amargaria a lanterna
do Grupo Agreste. Com isso, o São Paulo Crystal avançaria como o melhor líder
da fase de grupos e o Femar se classificaria como o melhor segundo colocado.
Eles se enfrentariam numa semifinal, enquanto que Esporte de Patos e Sport-PB
jogariam a outra.
GE
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