Prazo para justificar ausência no segundo turno vai até 27 de dezembro.
Os eleitores que não
compareceram ao local de votação neste domingo (28) e não justificaram a
ausência no segundo turno ainda podem regularizar a situação eleitoral até
dezembro. Os ausentes do primeiro turno, realizado em 7 de outubro, tem até de
dezembro para justificar por que não compareceram à votação. Para os que se
ausentaram no segundo turno, o prazo vai até 27 de dezembro.
A justificativa pode ser feita
mediante o preenchimento de um requerimento disponível no site do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), que deve ser entregue pessoalmente em qualquer
cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual
é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que
comprove a impossibilidade de comparecimento na votação.
Pela internet, o eleitor
pode justificar a ausência usando o Sistema Justifica nas páginas do TSE ou dos
tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve informar seus dados
pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento
para votar.
O requerimento de
justificativa gerará um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o
processo até a decisão final do juiz da zona eleitoral. A justificativa aceita
será registrada no histórico do eleitor no Cadastro Eleitoral.
Eleitores no exterior
Os brasileiros que estavam
no exterior no dia da votação também deverão encaminhar o formulário de
justificativa pós-eleição e a documentação comprobatória até 60 dias após o
turno ou em 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.
Se estiver inscrito em zona
eleitoral do exterior, o eleitor deverá encaminhar o requerimento diretamente
ao juiz competente ou ainda entregar nas missões diplomáticas e repartições
consulares localizadas no país ou enviar pelo sistema justifica.
Consequências
O Tribunal Superior
Eleitoral explica que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral
deve pagar multa (por cada turno). O valor é definido pelo juiz eleitoral da
região e varia de R$ 3,5 a R$ 35,10. O eleitor
faltoso também pode sofrer outras sanções, como impedimento para obter
passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração,
salário ou proventos de função ou emprego público.
A não justificativa impede
ainda que o eleitor participe de concorrência ou administrativa da União, dos
estados, Distrito Federal e municípios, além de inscrever em concurso público
ou tomar posse em cargo e função pública.
Agência Brasil
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