Prefeito tem duas contas (2015/2016) reprovadas com débito total de R$ 1,75 milhão.
Despesas sem comprovação
documental contribuíram para a reprovação, pelo Tribunal de Contas do Estado,
às contas de 2015 e 2016 do prefeito de Aroeiras, Mylton Domingues de Aguiar
Marques, a quem foi imposto débito conjunto de R$ 1.753.557,37, conforme voto
do conselheiro Nominando Diniz, relator de ambos os processos.
Parte dessa imputação, no
valor de R$ 724.079,17, correspondeu ao exercício de 2015. O prefeito, que
ainda pode recorrer dessa decisão, também respondeu por gastos com a folha de
pagamento acima do limite constitucional, desrespeito ao piso salarial dos professores
e não recolhimento de contribuições previdenciárias. Além do débito, ele ainda
deve arcar com multa individual de R$ 16 mil, sendo R$ 8 mil por cada
exercício.
Reunido na manhã desta
quarta-feira (31), o TCE emitiu pareceres favoráveis à aprovação das contas dos
prefeitos de Teixeira (Edmilson Alves dos Reis, exercício de 2017) e Sobrado
(George José Porciúncula Pereira Coelho, 2017). Aprovou, também, as dos
ex-prefeitos de Picuí (Acácio Araújo Dantas, 2015 e 2016), São José do Sabugi
(Iracema Nelis de Araújo Dantas, 2015) e Algodão de Jandaíra (Humberto dos
Santos, 2014, por maioria e em grau de recurso).
Tiveram, ainda, as contas
aprovadas, na mesma sessão plenária, as Câmaras de Vereadores de Santa Cruz
(2017), Diamante (2017), Lucena (2017), e Aroeiras (2016), com ressalvas nos
três últimos casos.
Acompanhando o parecer final
do Ministério Público, expresso pelo procurador geral Luciano Andrade Farias e
o voto do conselheiro Marcos Costa, relator do processo, o Tribunal entendeu
pela improcedência de representação contra atos de promoção pessoal
supostamente praticados pelo governador do Estado durante o exercício de 2017.
Conduzida pelo presidente
André Carlo Torres Pontes, a sessão plenária teve as participações dos
conselheiros Nominando Diniz e Marcos Costa. Também, dos conselheiros
substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Renato Sérgio Santiago Melo e Antonio
Cláudio Silva Santos. O Ministério Público de Contas foi representado pelo
procurador Luciano Andrade Farias.
Ascom/TCE-PB
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