Prefeito de Cubatí tem contas julgadas regulares, mas com ressalvas e é multado pelo TCE em R$ 6.000,00; Saiba porquê.
Imagem da internet |
Seguindo o voto do relator Conselheiro
Fernando Rodrigues Catão, a maioria dos conselheiros do Tribunal de Contas da
Paraíba, decidiram julgar regulares, mas com ressalvas a prestação de Contas do
Prefeito do município de Cubati-PB, Sr. Eduardo Ronielle Guimarães Martins Dantas (foto),
referente ao exercício financeiro de 2015, e devido as inconsistências
encontradas, os conselheiros resolveram multar o chefe do Poder Executivo
Cubatiense em R$ 6.000,00 (seis mil reais), concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta)
dias para recolhimento voluntário ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e
Financeira Municipal, conforme previsto no art. 3º da Resolução RN TC nº 04/2001,
sob pena de cobrança executiva a ser ajuizada até o trigésimo dia após o
vencimento daquele prazo, podendo-se dá a intervenção do Ministério Público Comum,
na forma da Constituição Estadual.
Confira na imagem abaixo, as
recomendações feitas ao prefeito de Cubatí pelo TCE-PB.
ClickPicuí
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