Saidinha de Feriado: Presos do semiaberto são autorizados a comemorar Dia das Crianças com as famílias.
Especialista em Direito e
Processo Penal esclarece o benefício, que teve início neste dia 10 e vai até o
dia 15 de outubro.
Ainda que concedida em
acordo com os direitos garantidos pela Lei de Execução Penal, as saídas
temporárias de presos em datas comemorativas tendem a gerar bastante polêmica.
Segundo dados da Secretaria de Assistência Penitenciária (SAP), nos últimos 10
anos aproximadamente 95% dos presos que receberam autorização da Justiça para
passar feriados ou datas comemorativas em casa retornaram por livre e espontânea
vontade para a prisão ao fim do benefício.
A Secretaria aponta que
96,14% dos presos do sexo masculino e 100% das mulheres retornaram dentro do
prazo estabelecido. Mas, também, há muitos casos em que os presos fogem do
sistema carcerário e cometem crimes gravíssimos, que levam a sociedade e
especialistas a questionar os critérios desse benefício e a sua eficácia no
processo de ressocialização.
O especialista em Direito
Penal e sócio do escritório Cury & Cury Sociedade de Advogados, Rogério
Cury, aponta a falta de vigilância dos presos nessas ocasiões. "Ele
explica que o direito é importante para a reinserção social, mas há falhas
graves na concessão, que muitas vezes é feita sem a garantia de
monitoramento".
Para ter direito ao
benefício, o interno deve estar cumprindo a pena em regime semiaberto e precisa
ter cumprido, no mínimo, 1/6 de sua condenação (para réus primários) ou 1/4 da
pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional;
além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena, esclarece o
especialista.
As saídas temporárias são
realizadas tradicionalmente em seis ocasiões: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos
Pais, Dia das Crianças, Finados e Natal / Ano Novo. Elas duram até sete dias.
São expedidas pelo diretor do presídio e vão até o dia 15 de outubro, às 18h.
Assessoria
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