TJDF-PB concede liminar ao Sport-PB que suspende jogo da 2ª divisão até que a Perilima seja julgada.
O Tribunal de Justiça
Desportiva de Futebol da Paraíba (TJDF-PB) concedeu, nesta sexta-feira, liminar
solicitada pelo Sport-PB para suspender a segunda partida válida pela semifinal
da 2ª divisão do Campeonato Paraibano entre a equipe de Lagoa Seca e a
Perilima. O presidente do TJDF-PB, Ricardo Barros, entendeu que a partida não
pode ser realizada até que a denúncia do Carneiro sobre uma suposta escalação
irregular da Águia de Campina Grande vá a julgamento. E, no documento, ele pede
que o caso seja tratado com urgência para que a competição não seja
prejudicada. A Federação Paraibana de Futebol (FPF), no entanto, ainda não
confirmou a suspensão da partida.
A decisão em suspender a
partida que seria realizada na próxima quarta-feira deve ser mantida até que a
denúncia apreciada seja, enfim, julgada. O TJDF-PB pede para que a FPF acate a
decisão e confirme a suspensão o quanto antes.
O Sport-PB acionou a Justiça
Desportiva denunciando a suposta escalação irregular do atleta Brenno Yuri, da
Perilima, em cinco rodadas da competição ainda em sua fase primária. A queixa é
que o atleta, que ainda não é profissional, tem mais de 20 anos e não nasceu em
1998, como exige o regulamento da Segundona para os casos envolvendo atletas
amadores.
Na divulgação do documento
de mandado de liminar, o Tribunal ressalta ainda a omissão da Federação
Paraibana de Futebol (FPF) diante da denúncia do Sport-PB. Segundo o documento
assinado pelo presidente Ricardo Barros, a Federação não se posicionou para
aplicar uma decisão tendo apenas encaminhado a demanda para o TJDF-PB sem
apreciar a denúncia.
O pedido de liminar é um
direito garantido no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Caso a denúncia seja acatada
pelo TJDF-PB e a Perilima vá, de fato, a julgamento, o clube que fez uma
campanha irretocável pode até ser excluído do campeonato, abrindo espaço para
que o Sport de Lagoa Seca consiga o acesso e o retorno à 1ª divisão do estadual
em 2019.
Veja na íntegra a decisão do
Tribunal:
GE
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