Votar nulo ou em branco não faz diferença no resultado da eleição.
Todo ano de eleição surgem
as mesmas dúvidas: se mais da metade dos eleitores votarem em branco ou
anularem o voto, a eleição é cancelada? O voto nulo ajuda a eleger o candidato
favorito nas pesquisas? Nos dois casos a resposta é não.
De acordo com Arlindo
Fernandes, consultor legislativo do Senado, votar nulo ou em branco apenas
invalida o voto. E é sempre um recado do eleitor.
— É uma forma encontrada
pelos eleitores para protestar contra o que quer que seja, como a obrigação de
votar, ou contra todos os candidatos de um pleito, quando não querem escolher
nenhum — explica.
Pesquisa de intenção de voto
para presidente da República realizada a pouco mais de uma semana da eleição
apontava que votos nulos e brancos somavam 12%, percentual maior do que o
alcançado pela maioria dos presidenciáveis.
Como anular ou votar em
branco
Nos sites de busca na
internet, uma das perguntas mais frequentes é “como anular o voto?”. Nesse
caso, o eleitor deve apenas digitar um número que não pertença a nenhum
candidato, como por exemplo, “99” ou “0000”. A urna eletrônica informará na
tela que o número é errado e o voto é nulo. Em seguida, aperta-se a tecla
“confirma”.
Por outro lado, há poucas
dúvidas sobre como votar em branco, já que basta apertar a tecla “branco” na
urna eletrônica e, em seguida, apertar a tecla verde para confirmar.
Diferença entre nulos
brancos
E qual a diferença entre
votos brancos e nulos? Na prática, não é muita. Nenhum dos dois tipos de voto
tem validade e, portanto, não são considerados na hora da contagem e não
influenciam no resultado.
Por isso mesmo, a quantidade
de votos brancos ou nulos também não tem poder de cancelar uma eleição, seja
ela majoritária (maior número de votos válidos apurados) ou proporcional (mais
da metade dos votos válidos apurados).
— A confusão existe, talvez,
porque até o ano de 1997, o voto em branco era contado como válido nas eleições
proporcionais, para deputado federal, estadual ou distrital, e para vereador —
observa Fernandes.
Eleição anulada
Uma eleição, no entanto,
pode ser invalidada quando mais de 50% dos votos forem anulados pela Justiça
Eleitoral por motivo de fraude, como a compra de votos. De acordo com o artigo
224 do Código Eleitoral, nesse caso ficam prejudicadas as demais votações e
será marcará uma nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.
E se 60% dos votos para
presidente da República forem nulos e brancos? O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) já se pronunciou a esse respeito: os 40% de votos dados aos candidatos
serão os válidos, apesar de a Constituição estabelecer que o presidente deve
ter 50% mais um dos votos válidos. Pelo entendimento do tribunal, “basta a um
dos candidatos obter 20% mais um desses votos para estar eleito”.
Voto útil
Portanto, apesar de
expressar a vontade do eleitor de não manifestar preferência por nenhum
candidato, o voto nulo ou branco termina sendo desperdiçado na urna. Nesse
sentido, existem alternativas. Uma delas é o voto de legenda, quando o eleitor
digita apenas o número do partido e fortalece a chapa.
Muita gente também acaba
optando pelo chamado voto útil — instrumento usado quando nenhum candidato tem
mais de 50% da preferência do eleitorado e a saída é votar no considerado
“menos pior”.
— O voto útil é o apelido
que se dá no Brasil, hoje, quando o eleitor vota não em seu candidato
predileto, mas em um candidato com mais chances de ganhar e também para tentar
barrar a vitória de um determinado concorrente —acrescenta o consultor.
Agência Senado
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