ATENÇÃO: Cartórios eleitorais reabrem inscrição eleitoral e transferência de domicílio.
Fechado desde 10 de maio,
Cadastro Nacional de Eleitores será reaberto nesta segunda-feira (5).
Cartórios eleitorais de todo
o país voltarão a realizar nesta segunda-feira (5) os serviços de alistamento
eleitoral, transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais, entre
outras atividades. O Cadastro Nacional de Eleitores, que está fechado desde 10
de maio devido às Eleições Gerais 2018, será reaberto na mesma data. Serão
reiniciados também a emissão da certidão de quitação eleitoral e o serviço de
pré-atendimento, via internet, para requerimento de alistamento, transferência
e revisão de dados cadastrais (Título Net).
Confira alguns dos serviços
que voltarão a ser oferecidos pelos cartórios eleitorais e a documentação
necessária para efetivá-los:
Alistamento: operação
realizada para obtenção do título de eleitor. O procedimento é obrigatório para
os maiores de 18 anos e facultativo para os cidadãos maiores de 16 anos e
menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos. É necessário apresentar
um documento oficial de identidade e comprovante de residência recente. Para o
cidadão do sexo masculino, e com idade de 18 a 45 anos, será exigido o
certificado de quitação com o serviço militar. Para a primeira inscrição, não
serão aceitas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem o passaporte, caso
tais documentos não contenham todos os dados de qualificação do eleitor.
Revisão: operação realizada
para modificar qualquer dado do eleitor constante no cadastro da Justiça
Eleitoral: nome civil (modificado por decisão judicial ou casamento), nome do
pai e/ou mãe; profissão e estado civil. Cabe a revisão também quando o eleitor
quer mudar de local de votação, mas permanece no mesmo município, e para
regularizar a situação de título cancelado. É necessário apresentar documento
oficial de identidade e, se tiver, o título anterior. No caso de mudança de
nome, é obrigatório apresentar a certidão de casamento ou a decisão judicial em
que consta a modificação. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral
para requerer a operação de revisão.
Transferência: operação
realizada quando o eleitor muda de domicílio eleitoral, ou seja, de um
município para outro. É necessário apresentar documento oficial de identidade,
comprovante de residência e, se tiver, o título anterior. O eleitor deve estar
quite com a Justiça Eleitoral e residir há, no mínimo, três meses no novo
domicílio. Além disso, deve ter transcorrido, pelo menos, um ano do alistamento
ou da última transferência requerida.
Segunda via do título
eleitoral: esse documento deve ser solicitado quando o eleitor, com inscrição
regular, não deseja realizar nenhuma modificação em seus dados cadastrais na
Justiça Eleitoral, mas busca apenas obter a segunda via do título de eleitor – por
motivo de perda, roubo ou extravio. Neste caso, é necessário apresentar apenas
o documento oficial de identidade. O eleitor pode obter a via digital do título
pelo aplicativo e-Título, que está disponível para iPhone (iOS), smartphones
(Android) e tablets. O e-Título serve, inclusive, como documento de
identificação para o exercício do voto, caso tenha fotografia (eleitores que já
fizeram o recadastramento biométrico). O eleitor deve estar quite com a Justiça
Eleitoral para requerer a operação de segunda via.
Certidão de quitação
eleitoral: se o eleitor estiver quite com a Justiça Eleitoral, poderá obter o
documento na hora em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral ou
pela internet. Se tiver multa por ausência às urnas ou não comparecimento para
trabalhar (mesário), o eleitor pode solicitar a guia para o pagamento do débito
em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral ou pela internet. Após,
deve retornar à unidade de atendimento da Justiça Eleitoral com a guia quitada
para baixa. Logo após, a certidão é emitida. Há casos em que a certidão não
pode ser gerada por questões mais complexas, como condenações penais
definitivas ou até mesmo outras multas eleitorais. Nesses casos, o eleitor
deverá procurar o cartório onde está inscrito.
Documentos oficiais de
identidade: são considerados documentos oficiais de identidade para fins de
atendimento junto à Justiça Eleitoral: carteira de identidade (RG); carteira
emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e documento público em que se
constate ter o eleitor 16 anos, no mínimo.
Documentos para a
comprovação do domicílio (original): para comprovar o domicílio podem ser
utilizadas, por exemplo, contas de água, luz, telefone, faturas bancárias e
correspondência oficial.
Com Ascom
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