MPPB obtém liminar determinando o bloqueio de R$ 58 milhões em bens e valores de réus na Operação Xeque-Mate.
A Justiça atendeu a pedido
de liminar da Promotoria de Cabedelo e determinou o bloqueio dos bens de sete
réus na Operação Xeque-Mate, entre eles, do ex-prefeitos Wellington Viana e
José Maria Lucena e dos empresários Roberto Santiago e Fabiano Gomes. De acordo
com a decisão, mais de R$ 58 milhões em bens e valores foram indisponibilizados
pela justiça.
A decisão foi prolatada pela
juíza da 3ª Vara de Cabedelo, Giovanna Leite Lisboa, em ação civil pública por
ato de improbidade administrativa contra sete réus da Operação 'Xeque-Mate',
ajuizada pela Promotoria de Justiça de Cabedelo.
A ação civil baseia-se nas
provas obtidas na Operação 'Xeque-Mate', deflagrada em abril, pelo Grupo de
Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco/MPPB) e pela Superintendência
de Polícia Federal na Paraíba, para apurar crimes praticados pelos poderes
Executivo e Legislativo de Cabedelo, em conluio com empresários e servidores
municipais. Ela resultou na prisão do então prefeito (Leto Viana), do
presidente da Câmara de Vereadores (Lúcio José do Nascimento Araújo) e de
outros quatro vereadores, além do afastamento de cinco vereadores e de
servidores municipais.
Ação
Conforme o promotor de
Justiça Ronaldo Guerra, a ação civil pública tem como objeto a 'compra de
mandato' de prefeito. “Valendo-se da 'fragilidade' de Luceninha (ex-prefeito
que estava sendo pressionado por credores a pagar dívidas adquiridas na
campanha de 2012), Roberto Santiago, para evitar movimentos inconstantes ou
surpresas indesejadas, optou adquirir, 'comprar', a gestão e repassá-la a Leto
Viana, pessoa de sua inteira confiança e amigo de longa data, como estratégia
de inibir especialmente qualquer concorrência ao seu interesse e às suas
atividades empresariais”, explicou o promotor.
O MPPB apurou que o
empresário Roberto Santiago participou da compra do mandato de prefeito de Luceninha
porque pretendia que o prefeito Leto Viana impedisse a instalação de um
shopping center na cidade de Cabedelo. “De fato, até a prisão de Leto, o
shopping, a ser edificado pelo conhecido Grupo Marquise, não conseguiu se
instalar no município. A concretização da transação, mediante o pagamento de
parte da quantia acordada, ocorreu em 20 de novembro de 2013, quando Roberto
Santiago, proprietário da empresa Portal, Leto Viana, então vice-prefeito de
Cabedelo; Lucas Santino, na condição de presidente da Câmara de Cabedelo,
Olívio Oliveira, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Comunicação e
Fabiano Gomes, assessor de comunicação da empresa Portal e responsável pelo
marketing da campanha eleitoral de Luceninha, ofereceram, prometeram e
concretizaram vantagens patrimoniais indevidas ao então prefeito Luceninha,
para que ele renunciasse ao cargo eletivo”, detalhou o promotor.
As vantagens indevidas a
Luceninha se concretizaram no pagamento de quantia em dinheiro (espécie) e,
outra parte, na reserva de cargos públicos, cujo provimento seria realizado a
partir de pessoas indicadas pelo ex-prefeito, totalizando proveito econômico
direto e indireto de aproximadamente R$ 5,3 milhões.
a ação, a promotoria pediu a
a condenação dos promovidos por ato de improbidade administrativa e a aplicação
das seguintes sanções: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente; perda
da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de
multa civil; proibição de contratar com o Poder Público ou de receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de dez anos; ressarcimento integral do dano, ficando o valor da causa
estimado em R$ 80,6 milhões.
Valores bloqueados
Wellington Viana França
(Leto): R$ 10.499.000,00;
José Maria de Lucena Filho
(Luceninha): R$ 5.539.000,00;
Roberto Ricardo Santiago
Nóbrega: R$ 10.869.000,00;
Olívio Oliveira dos Santos:
R$ 8.649.000,00;
Lucas Santino da Silva: R$
7.539.000,00;
Fabiano Gomes da Silva: R$
10.869.000,00;
Fabrício Magno Marques de
Melo Silva: R$ 4.440.000,00
Veículos indisponibilizados
De propriedade de Roberto
Ricardo Santiago Nóbrega
1. I/ Porsche 911 Turbo,
placa OVV 0911;
2.I/Lamborghini G Spyder,
placa OEW 4004;
3.I/Porshe Cayenne S, placa
EUD 8885;
4.I/Hyundai Azera 3.0 V6,
placa OGB 1376;
5.R/Carveitec CA 500, placa
NPX 3975;
6.I/Ford Taurus LX, placa JED 0975;
De propriedade de Fabrício
Magno Marques Silva:
1.Honda/HR-V EX CVT, placa
QFC 4533;
2.Fiat/Uno Mile Economy, placa NQB 9170;
De propriedade de Fabiano
Gomes da Silva:
1.I/Honda Accord EX V6,
placa QFG 4321;
2 I/Volvo XC60 2.0T5R-DES,
placa QFM 7236;
De propriedade de José Maria
Lucena Filho (Luceninha):
1.VW/Novo Gol 1.0, placa OFY
2705.
Ascom
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