MPPB pede interdição de prefeito de São João do Cariri por incapacidade civil.
O Ministério Público da
Paraíba (MPPB) propôs uma ação de interdição que visa declarar a incapacidade
civil do prefeito de São João do Cariri, Cosme Gonçalves de Farias. O promotor
esclareceu que o tipo de processo não é comum no âmbito do MP, mas que a medida
tornou-se necessária para preservar o bem público e o interesse coletivo. A
ação é decorrente da Notícia de Fato Nº 054.2018.000068, cadastrada no último
dia 5 de julho, após representação de uma pessoa da comunidade (nome em sigilo)
informando que o gestor dava sinais de esquecimento.
O titular da Promotoria
Cumulativa de São João do Cariri, José Bezerra Diniz, autor da ação, ouviu o
prefeito no dia 12 de julho e, apesar de não adiantar os detalhes do depoimento
e de não ser autoridade médica para atestar as condições de saúde do gestor,
notou uma certa dificuldade do prefeito em responder a perguntas simples sobre
o seu cotidiano e sobre a família. Durante a audiência, o gestor se atrapalhou,
por exemplo, em relação ao número de filhos (disse que tinha três homens) e,
após retificar a resposta (dizendo ter um filho e uma filha), reconheceu que
sua memória andava oscilante, mas que não estava doente, apenas abalado com a
morte da mãe, há mais de dois meses.
Depois de ouvir o gestor e
outras pessoas, entre elas vereadores da cidade, e juntar documentos sobre o
caso, o promotor deu um prazo para que o prefeito se submetesse a um
acompanhamento médico e que o profissional da área médica remetesse ao
Ministério Público uma declaração sobre a saúde do prefeito. De acordo com José
Bezerra, os exames encaminhados não foram conclusivos e não lhe convenceram da
perfeita sanidade mental do gestor.
Para esclarecer quaisquer
dúvidas sobre a saúde do prefeito e pensando no bem público, o promotor
recomendou, no dia 13 de setembro, que o prefeito se afastasse do cargo para
tratamento médico, e que a família, mais especificamente a esposa, solicitasse
sua interdição. Como as medidas não foram tomadas, o representante do
Ministério Público entrou com uma ação de interdição, cujo extrato foi
publicada no Diário Oficial Eletrônico do MP no último dia 1º. Cabe agora à
Justiça, determinar uma perícia médica e, com base nela, determinar o
afastamento definitivo do gestor.
A ação de interdição foi
registrada no Tribunal de Justiça sob o nº 0800243-34.2018.815.034.1e deve
correr em segredo de Justiça, sendo que o promotor usou o Diário Oficial do MP
para tornar conhecido da comunidade geral a apuração do fato que é do
conhecimento da cidade, já tendo inclusive saído reportagens na imprensa.
Ascom/MPPB
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