CNJ aprova novo auxílio-moradia de até R$ 4.377,73 para magistrados.
Em sua última sessão do ano,
o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou hoje (18), por unanimidade, numa
votação de poucos segundos, uma nova resolução para regulamentar o pagamento de
auxílio-moradia aos magistrados brasileiros, no valor máximo de R$ 4.377,73.
A norma tem validade a
partir de janeiro de 2019, mesmo mês em que os magistrados brasileiros devem
receber o aumento de 16,38% nos salários, que acompanham o reajuste aprovado
neste ano no Congresso para os vencimentos de ministros do Supremo.
Em 26 de novembro, o
presidente Michel Temer sancionou o reajuste dos ministros do Supremo, após um
acordo informal com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro
Dias Toffoli, e com o ministro Luiz Fux, relator no STF de ao menos seis ações
que questionam o benefício.
Até o mês passado, todos os
magistrados brasileiros poderiam receber o auxílio-moradia, independentemente
de ter residência própria no local de trabalho, por força de uma liminar
(decisão provisória) expedida por Fux em 2014.
No mesmo dia em que Temer
sancionou o reajuste, Fux revogou a liminar, interrompendo o pagamento do
benefício a partir de janeiro para todos os magistrados e membros do Ministério
Público, entre outras carreiras jurídicas. Na decisão, porém, ele determinou
que o CNJ regulamentasse o tema, abrindo caminho para o retorno do
auxílio-moradia.
Critérios
A resolução aprovada nesta
terça-feira (18) prevê cinco critérios que devem ser atendidos para que o
magistrado, seja no âmbito federal ou estadual, possa ter direito ao
auxílio-moradia. Segundo estimativa preliminar do CNJ, aproximadamente 180
juízes teriam direito ao benefício sob tais critérios, cerca de 1% da
magistratura.
Os critérios são: que não
haja imóvel funcional disponível; que cônjuge ou qualquer pessoa que resida com
o magistrado não ocupe imóvel funcional; que o magistrado ou cônjuge não possua
imóvel próprio na comarca em que vá atuar; que o magistrado esteja exercendo
suas funções em comarca diversa do que a sua original; que o dinheiro seja
gasto exclusivamente com moradia.
Isso quer dizer que um
magistrado não deve ter direito ao benefício para pagar por moradia naquela
localidade em que seja lotado após prestar concurso público, mas somente nos
lugares para onde seja deslocado para prestar serviço excepcional, numa comarca
diferente, por exemplo.
De início, a minuta de
resolução previa ainda que o benefício teria “natureza temporária,
caracterizada pelo desempenho de ação específica”, mas esse trecho acabou
suprimido da versão final.
A resolução, porém, prevê
que para produzir efeitos o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve
aprovar norma conjunta que "harmonize" o pagamento do auxílio-moradia
também aos membros do MP, obedecendo ao princípio constitucional de simetria
com a magistratura.
Agência Brasil
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