Canal adutor na Paraíba tem contrato anulado, sem prejuízo do combate à seca.
Segundo decisão do TCU, além
da anulação do contrato, as transferências de recursos para obras do Lote 3
deverão ser suspensas até que seja realizada nova licitação e celebrado novo
contrato.
O terceiro lote das obras
para o Canal Adutor Vertente Litorânea, no Estado da Paraíba, não é vantajoso
para a administração pública e o contrato deve ser anulado. Essa foi a
conclusão a que chegou auditoria atual do Tribunal de Contas da União (TCU) que
analisou a licitação para o Lote 3 e constatou, entre outros, projeto básico
deficiente, sobrepreço e subcontratação irregular.
O Canal Vertente Litorânea,
conhecido também como Canal Acauã-Araçagi, é um sistema adutor que aproveitará
águas do rio São Francisco no suprimento desse bem a alguns municípios do
Estado da Paraíba. O sistema, de cerca de 130 km de extensão, atravessará o território
de treze municípios paraibanos.
As obras do Lote 1, de 45
km, foram executadas em cerca de 93%, enquanto o Lote 2, de 50 km, tem 39% de
execução. O Lote 3, no entanto, ainda não foi iniciado, mas a análise do
Contrato 6/2011, que daria início às obras, mostrou aumentos de serviços de
cerca de 70% do valor pactuado e supressões da ordem de 54%. Isso extrapola os
limites legais para modificações contratuais, fato que levou o TCU a
classificar a irregularidade como grave, com recomendação de paralisação (IGP).
O atual contrato do Lote 3,
segundo apurado pela equipe técnica, pode não ser vantajoso para a
administração pública, pois é derivado de uma licitação com indícios de
restrição à competitividade, na qual participaram apenas dois consórcios. Além
disso, a proposta vencedora apresentou desconto de apenas 0,50% em relação ao
orçamento base da licitação, e houve indício de sobrepreço, com preços
reajustados acima aos de mercado.
Para o Tribunal, a
realização de licitação baseada em um projeto básico deficiente configura grave
desvio aos princípios constitucionais a que está submetida a Administração e
conduz à nulidade do procedimento licitatório e, consequentemente, do contrato
que o sucedeu. Além disso, as repercussões das alterações do projeto são
materialmente relevantes em relação ao valor total e, embora não se possa
quantificar, há risco potencial de dano ao erário em razão da não obtenção da
proposta mais vantajosa para a administração.
Para a Corte de Contas, uma
nova licitação não trará prejuízo à Administração Pública, pois os lotes já
construídos poderão ter utilidade independentemente da conclusão do Lote 3.
Também, não haverá atraso relevante para o empreendimento como um todo, pois o
atual estágio de execução do Lote 2, com previsão de conclusão em 2021, permite
tempo suficiente para a anulação do contrato do Lote 3. Por último, o
empreendimento não tem como natureza primordial o combate emergencial aos
efeitos ocasionados pela seca ao abastecimento da população.
“A execução da obra em
etapas úteis, com possibilidade de entrada em operação dos segmentos já
concluídos, afasta ou reduz significativamente eventuais impactos nos trechos
que antecedem o Lote 3”, comentou o relator do processo, ministro Bruno Dantas.
Em razão disso, o Tribunal
estipulou o prazo de 15 dias, a contar da ciência da decisão, para que a
Secretaria de Estado de Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio
Ambiente da Paraíba anule o contrato e determinou que a Secretaria de
Infraestrutura Hídrica do Ministério da Integração Nacional suspenda as
transferências de recursos para obras do Lote 3 até que seja realizada nova
licitação e celebrado novo contrato.
As irregularidades
detectadas causaram recomendação de paralisação (IGP) e o fato será comunicado
à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso
Nacional.
Secom/TCU
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