Danos Morais: Juiz determina indenização de R$ 100 mil a familiares de preso assassinado dentro da Penitenciária do Seridó.
A mãe e o filho de um
presidiário assassinado dentro da Penitenciária Estadual do Seridó durante uma
rebelião, em 2017, serão indenizados pelo Estado do Rio Grande do Norte com a
quantia de R$ 50 mil cada - um total de R$ 100 mil - além de juros e
atualização monetária. Os valores a serem pagos são a título de danos morais,
de acordo com determinação do juiz Ricardo Antônio Cabral Fagundes, da 2ª Vara
da Comarca de Currais Novos.
A mãe e o filho de Matheus
Murilo da Silva entraram na Justiça com uma ação de indenização por danos
morais contra o Estado. Ele foi morto por outros presos durante uma rebelião em
janeiro de 2017, na unidade.
O estado alegou ausência de
culpa dele, por motivo de tratar-se de comportamento omissivo da administração.
O magistrado declarou que os autores tinham razão na alegação de dano moral, já
que não há como se esquivar de que de fato uma "série de sentimentos muito
idôneos a caracterizar dano moral" foram ocasionados a eles.
“Ora, o detento fora morto
em rebelião por ação perfuro-contundente causada por disparos de projéteis de
arma de fogo enquanto estava sob a guarda do estado. Não há como não dizer que
a perda de um filho e de um pai, nas tais circunstâncias, não causa a quem por
isso passou sentimentos de profundo luto, de profunda dor, de profunda perda.
Logo, evidenciada está a ofensa aos direitos da personalidade”, assinalou.
O juiz considerou que a
culpa do ficou estabelecida, porque ele estava sob a guarda do estado,
responsável por sua vida, dentro da unidade, e também por evitar rebeliões como
a que aconteceu. “Ora, o detento estava sob a guarda do Estado, visto que se
encontrava cumprindo pena em regime fechado dentro de estabelecimento prisional
público pertencente à rede carcerária do Rio Grande do Norte”, esclareceu.
E completou: “Em casos como
este, entendo que a omissão do estado resulta de culpa porque é de seu dever
adotar condutas preventivas a rebeliões, através de fiscalizações, revistas a
celas e outras medidas necessárias à prevenção de acontecimentos desta
gravidade. Logo, ante a culpa do estado presente na sua omissão que resultou na
morte de Matheus Murilo da Silva e o abalo psíquico de tal omissão decorrente
causado às partes requerentes, evidenciado também está o nexo de causalidade.
Eis o dano moral”.
G1
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