Garantia-Safra 2017/2018: agricultores familiares receberão o recurso a partir de janeiro.
A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) informa aos gestores municipais a autorização do pagamento do
benefício Garantia-Safra referente a 2017/2018. Serão contemplados os
agricultores familiares aderidos ao Programa de 25 Municípios dos Estados do
Alagoas, Ceará, Paraíba e Sergipe. Os pequenos produtores terão o benefício de
R$850,00 pagos em cinco parcelas mensais de R$ 170,00.
Os recursos foram liberados
por meio da Portaria 04/2019 publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta
sexta-feira, 18 de janeiro. Os pagamentos seguem o calendário dos benefícios
sociais pagos por meio Caixa Econômica Federal e terão início neste mês de
janeiro. Inicialmente o pagamento foi liberado para São Bento, Poço Dantas e
Santo André.
Benefício
A CNM lembra que o
Garantia-Safra é uma política pública que assegura renda quando a produção da
agricultura familiar no semiárido é afetada pela estiagem ou excesso hídrico,
contribuindo assim para a permanência dos trabalhadores no campo. No Brasil,
são aproximadamente 4,4 milhões de famílias agricultoras, o que representa 84%
dos estabelecimentos rurais brasileiros. Vem dela 38% do valor bruto da
produção agropecuária e o setor responde por sete em cada dez postos de
trabalho no campo.
Inicialmente voltada para os
agricultores que vivem no Nordeste e no Norte de Minas Gerais e do Espírito
Santo, a ação teve expandidas as regiões beneficiadas com os repasses para
incluir produtores de outros Municípios fora da área da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), desde que atendidos requisitos.
Entre os critérios está a
comprovação de perdas sistemáticas de produção em função da seca ou excesso de
chuva. É necessário ainda ter renda familiar mensal de, no máximo, 1,5 (um e
meio) salário mínimo e plantar entre 0,6 e 5 hectares de feijão, milho, arroz,
mandioca, algodão.
Da Agência CNM de Notícias
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