MP 871/2019 penaliza agricultores familiares que ganham salário mínimo, protege grandes devedores e beneficia instituições financeiras.
A Confederação Nacional dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), as
Federações e Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTRs)
filiados receberam com indignação na última sexta-feira (18) com a assinatura
de Medida Provisória (MP) 871/2019 que estabelece regras de concessão dos
benefícios pagos pelo INSS, com foco nos benefícios por incapacidade e com
indícios de irregularidade. O governo justifica que a medida visa combater
fraudes.
O Governo Bolsonaro prefere
iniciar a Reforma da Previdência pelo público mais vulnerável e que ganha o
mínimo: os trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares,
considerados segurados especiais no Regime Geral da Previdência Social (RGPS),
e pelas pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) – idosos
e pessoas com deficiência.
A punição sem provas, antes
da identificação de fraude, irá reproduzir um processo ocorrido recentemente
durante o Governo Temer, onde quem teve o benefício suspenso recorreu à
justiça, fato que não resultará em economia para os cofres públicos.
Segundo o Boletim
Estatístico da Previdência Social de outubro de 2018, os benefícios pagos pelo
INSS para os rurais foram na ordem de R$ 73,6 bilhões, enquanto os dos urbanos
totalizaram R$ 552 bilhões, ou seja, representam apenas 11,8% do montante dos
benefícios do RGPS. Em nenhum momento, a MP trata da cobrança das grandes
dívidas com a Previdência Social. De acordo com o Relatório da CPI da
Previdência Social, os 500 maiores devedores para a Previdência Social devem
juntos um valor de aproximadamente R$ 450 bilhões (veja a lista:
https://reporterbrasil.org.br/wp-content/uploads/2017/02/maioresdevedoresprevidencia.pdf).
A Medida Provisória também não trata de outras formas de arrecadação para
tornar o sistema mais sustentável.
A CONTAG também considera
injusta essa suspeita de indícios de irregularidades de forma generalizada na
emissão de declaração de comprovação da atividade rural pelos STTRs. Essa
declaração nunca foi utilizada como prova plena ou única para a concessão dos
benefícios. Na verdade, ela dá mais segurança aos processos e evita possíveis
fraudes. A CONTAG reconhece que o Estado precisa e deve fiscalizar a concessão
de benefícios previdenciários e penalizar os envolvidos e não colocar todos os
segurados especiais como suspeitos.
A MP também acaba com
qualquer possibilidade parceria com os sindicatos para viabilizar e agilizar o
acesso às políticas públicas sociais, no entanto, dá o indicativo de formalizar
parceria com bancos (Artigo 124-A, § 3º). Essa medida mostra o direcionamento
do governo de migrar o regime da previdência para um aspecto meramente
financeiro e não social.
A CONTAG expressa ainda a
sua preocupação quanto à retirada da possibilidade de os STTRs fazerem o
cadastro dos segurados especiais. Na maioria dos municípios, os órgãos locais
não possuem estrutura suficiente para a demanda dos trabalhadores e
trabalhadoras rurais. Entendemos que o governo federal não dialogou com os
estados e municípios para calcular as consequências dessa medida.
Como o Congresso Nacional
terá 120 dias para analisar a MP, a CONTAG irá mobilizar suas bases, dialogar e
convencer os parlamentares a derrotarem essa Medida Provisória para o bem da
sociedade brasileira e dos pequenos e médios municípios brasileiros que
dependem dos benefícios previdenciários para se desenvolverem.
Portanto, a CONTAG, as
Federações e Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais reafirmam a
importância da Previdência Social Rural e do papel do movimento sindical ao
longo da história na conquista desta importante política e na interlocução para
construir regras que expressem a realidade do trabalho rural e sua diversidade,
além de buscar mais agilidade e segurança na organização dos processos e na
concessão dos benefícios previdenciários. O movimento sindical rural coordenado
pela CONTAG é o legítimo representante dos trabalhadores rurais agricultores e
agricultoras familiares e nunca se isentou de lutar pelos interesses da
categoria.
FONTE: Direção da CONTAG
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