Acumulação Legal: 2ª fase apurará situação de 500 vínculos; 1ª etapa reduziu em 50% as acumulações.
O Ministério Público da
Paraíba deflagrou a segunda fase do Projeto Acumulação Legal, que visa coibir
contratos de servidores com três ou mais vínculos no serviço público, fora das
estreitas possibilidades de acumulação previstas na Constituição Federal. Nesta
etapa, os casos identificados alcançam 28 promotorias e 40 municípios, para
investigação e regularização ou responsabilização da situação de 102 servidores
que ocupam quase 500 postos de trabalho no serviço público, entre cargos
efetivos, comissionados e contratos. Na primeira fase, que atacou casos com
quatro ou mais vínculos, foram identificados 1.017 acumulações, em abril de
2018. Após intervenção do projeto, esse número caiu para 499, em outubro de
2018, uma redução de mais de 50%.
De acordo com o promotor de
Justiça, Leonardo Quintans – coordenador do Centro de Apoio Operacional às
Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Fazenda Pública e do
Terceiro Setor – nesta segunda fase, o objetivo é ampliar o raio de atuação do
projeto e alcançar os casos de servidores com mais de dois vínculos (ou seja,
três ou mais), que já existiam quando foi deflagrada a primeira etapa e não
foram contemplados e outros que surgiram mais recentemente. Para facilitar a
adoção das medidas necessárias pelos promotores de Justiça, o CAO enviou às
unidades do Ministério Público envolvidas minutas da portaria de instauração de
inquérito civil, recomendação e ações de improbidade administrativa, englobando
todo material necessário para o desenvolvimento do projeto.
“O plano de trabalho
consiste na expedição de recomendação ao gestor que esteja mantendo contrato
com servidores com mais de dois empregos públicos, para que ele tome as
providências quanto aos casos apontados, bem como adote um procedimento prévio
a cada nomeação/designação futura. Ele deverá verificar a possível ocorrência
de múltiplos vínculos, antes do ingresso do servidor, somente efetivando o ato
em caso de ausência de impedimentos”, explicou Leonardo Quintans.
Os servidores identificados
com três ou mais cargos nas 40 prefeituras e no Estado também deverão ser
notificados, para que façam a opção ou justifiquem a acumulação. Quintans
advertiu que, tanto os gestores, quanto os servidores que insistam na ilicitude
e não regularizem a situação, poderão ser alvos de ações de improbidade
administrativa, cumuladas com obrigação de fazer, a fim de que haja a extinção
dos vínculos e os responsáveis sejam punidos como prevê a lei. Nas minutas
encaminhadas pelo CAO aos promotores há modelos tanto para os casos em que
fique demonstrada a ausência de prestação de serviços, como para situações em
que ela ocorreu de fato.
A situação identificada em
cada município envolvido gerou um procedimento de gestão administrativa, que
tramita no MPVirtual, sistema de acompanhamento de processos do MPPB. Esses
PGAs podem ser convertidos em inquérito civil, dispensando o cadastramento de
novo processo, e já constam nos mesmos as minutas de portaria e demais peças
jurídicas, a fim de viabilizar a rápida edição desses documentos, assinatura e
instauração do procedimento com mais agilidade.
Resultados da primeira fase
A primeira fase do projeto,
concebido e aprovado pelo Colegiado do CAO do Patrimônio Público, foi lançada
em abril de 2018. Foi desenvolvida em parceria com o Tribunal de Contas da
Paraíba (TCE/PB), que disponibilizou dados sobre as possíveis acumulações. A
análise desses dados foi realizada conjuntamente pelo CAO, Secretaria de
Planejamento e Gestão (Seplag) e Comissão de Combate aos Crimes de
Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp).
No ano passado, foi remetido
material a quase 50 promotores, envolvendo 70 municípios, e mais de mil
vínculos. “O objetivo não foi somente sanar as irregularidades existentes,
partindo naquela fase inicial dos casos de maior gravidade, que era a indicação
de servidores com mais de três vínculos, mas também de exigir a adoção de
procedimentos que evitassem ou minimizassem a ocorrência de futuras acumulações
irregulares. A iniciativa contou com o maciço acolhimento dos colegas e gerou
excelentes frutos, como a redução em mais de 50% das acumulações com mais de três
vínculos”, explicou o coordenador do CAO do Patrimônio, o promotor de Justiça,
Leonardo Quintans.
PROJETO ACUMULAÇÃO LEGAL
(Municípios envolvidos na
segunda fase)
Alagoinha
Mulungu
Conde
Alhandra
Cacimba de Dentro
Belém
Cabedelo
Lagoa Seca
Massaranduba
Campina Grande
Catolé do Rocha
Remígio
São Sebastião de Lagoa da
Roça
Sertãozinho
Duas Estradas
Itaporanga
Pedro Régis
João Pessoa
Mari
Monteiro
Patos
Pocinhos
Cajazeirinhas
Pombal
Aroeiras
Queimadas
Santa Rita
Sapé
Sobrado
Solânea
São Vicente do Seridó
São José da Lagoa Tapada
Sousa
Taperoá
Teixeira
Rio Tinto
Marcação
São João do Cariri
São João do Rio do Peixe
Com Ascom/MPPB
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