Como fica a aposentadoria dos servidores públicos com a reforma da previdência?
A Reforma da Previdência
proposta pelo Governo Federal traz alterações que geram impacto diretamente no
regime previdenciário dos servidores públicos municipais. Entre elas, a mais significativa está na
implantação de condições iguais de períodos de contribuição e limites de
remuneração, entre os servidores e os trabalhadores da iniciativa privada. Em
linhas gerais, a medida levará os funcionários públicos a demorarem mais tempo
para se aposentar, recebendo menos que o previsto atualmente.
O advogado da Associação
Paraibana de Advogados Municipalistas (Apam), Luiz Elias Miranda dos Santos,
especialista em Direito Previdenciário, explicou que com a nova regra, os
servidores passarão a ter como limite dos proventos de aposentadoria pagos no
teto do regime geral da previdência, que atualmente corresponde ao valor de R$
5.645,80.
Outra questão trata-se do
tempo de contribuição. No que diz respeito à regra permanente para
aposentadoria voluntária, a PEC prevê que os servidores que ingressarem no
serviço público após a reforma se aposentarão observando os seguintes
requisitos: 25 anos de tempo de contribuição, com 10 anos de efetivo serviço
público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria. A idade deverá ser de
65 anos para homem e 62 anos para mulher.
“Mas, pela regra atual, os
professores que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício nas funções
de magistério têm redução de cinco anos nos critérios de idade e tempo de
contribuição”, ressaltou Luiz Elias, que atua no Escritório Marcos Inácio
Associados.
Regra de transição – Os
funcionários que tenham ingressado no serviço público até a eventual
promulgação da reforma poderão se aposentar de acordo com as atuais regras do
sistema previdenciário, a chamada regra de transição. A advogada associada à
Apam, Larissa Marceli Nóbrega Farias, os servidores devem cumprir, de forma
cumulativa, os alguns requisitos.
A especialista em Direito
Previdenciário esclarece que no caso dos servidores públicos, as mulheres se
aposentarão com 56 anos de idade e os homens com 61. Porém, a partir de 2022,
as mulheres precisarão de 56 anos para obterem o benefício e os homens 62,
aliado a 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 se homem, além de vinte anos
de efetivo serviço público, com 5 anos no cargo efetivo no qual se der a
aposentadoria.
“O somatório entre idade e
tempo de contribuição deverão totalizar 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se
homem, sendo que haverá acréscimo progressivo na tabela de somatório a partir
de 2020 onde os homens deverão totalizar 105 pontos e as mulheres 100, sendo
que, com a aprovação da lei complementar, haverá a possibilidade ainda desses
critérios serem revisados quando a expectativa de sobrevida da população
brasileira atingir os 65 anos de idade”, lembrou.
Reforma – A reforma do
sistema de previdência social brasileiro foi apresentada na semana passada, em
20 de fevereiro, pelo governo do presidente do Jair Bolsonaro, sob a forma de
Proposta de Ementa à Constituição (PEC) de número 4/20019 na Câmara Federal. A
matéria tramitará pela Câmara e pelo Senado. Na Câmara após passar pelas
Comissões, a proposta irá a plenário e terá de ser aprovada por, pelo menos,
308 dos 513 votos em dois turnos de votação. De lá, a PEC segue para o Senado,
onde deverá ter o mínimo de 49 votos entre os 81 senadores, também em dois
turnos de votação.
Assessoria de Imprensa
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