TCE julga irregulares contas da OS contratada pela saúde para gerenciar upas de Guarabira e Princesa Isabel.
O Pleno do Tribunal de
Contas do Estado, reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (27), julgou
irregulares as despesas dos contratos geridos pela organização social ABBC -
Associação Brasileira de Beneficência Comunitária, contratada pelo Estado para
administrar as Unidades de Pronto Atendimento – UPAs de Guarabira e de Princesa
Isabel, e responsabilizou o diretor presidente da OS, Jerônimo Martins da
Sousa, pela quantia de R$ 928.990,85, em virtude das irregularidades levantadas
pelo TCE, em inspeção especial realizada na Secretaria de Estado da Saúde,
durante a gestão do ex-secretário Waldson Dias de Sousa em 2014.
O relator dos processos nºs
05317/16 e 07095/16 foi o conselheiro Nominando Diniz, que ao votar - após minuciosos
relatórios, acompanhado à maioria pelos demais membros da Corte, entendeu
também pela aplicação de multa no valor de R$ 5.000, ao Secretário Waldson Dias
de Sousa, e ao diretor, Jerônimo Martins da Sousa.
Na decisão o Tribunal de
Contas faz recomendações ao governador do Estado e encaminha representações ao
Ministério Público, Policia Federal e OAB, diante dos fatos apontados pela
Auditoria no tocante a excesso de gastos na contratação de empresas sediadas em
outros estados, a exemplo da OG Monteiro & Associados, sediada em Mogi das
Cruzes (SP), indiciada ainda pelo exercício ilegal de assessoria jurídica.
Prestação de Contas – O
Pleno do TCE emitiu parecer contrário às contas da prefeitura de Emas, no
exercício de 2015, destacando entre as irregularidades déficits orçamentário e
financeiro, despesas sem licitação, omissão de documentos e pagamento à empresa
Malta Locadora Ltda no montante de R$ 279,6 mil, quantia a ser ressarcida pelo
prefeito José William Madruga, conforme o voto do relator, conselheiro Marcos
Antônio Costa. Cabe recurso.
Rejeitadas também foram as
prestações de contas dos municípios de Jericó, exercício de 2017, sob a
responsabilidade do prefeito Claudeneide de Oliveira Melo, tendo em vista a não
comprovação de gastos que somaram R$ 1.286 mil, ressaltando-se no relatório do
conselheiro André Carlo Torres Pontes, a existência de despesas fictícias, e de
Imaculada, gestão do prefeito Aldo Lustosa da Silva, referente a 2016. Após o
voto do relator, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, a Corte
entendeu que a Prefeitura deixou de recolher as contribuições previdenciárias
obrigatórias. Das decisões ainda cabem recursos.
Os conselheiros ainda
aprovaram as contas anuais de Montadas - 2017, na gestão do prefeito Jonas de
Souza, e de Esperança (2016), tendo como gestor o ex-prefeito Anderson Monteiro
Costa. Também as do município de Cuité relativas a 2017, de responsabilidade do
prefeito Charles Cristiano Inácio da Silva; Riachão, referente a 2016 na gestão
do atual prefeito Fábio Moura de Moura; São Sebastião do Umbuzeiro de 2017,
prestadas pelo prefeito Adriano Jerônimo Wolff; Passagem de 2014 (Magno Silva
Martins), São José da Lagoa Tapada (Evilásio Formiga Lucena) e Juazeirinho
(Jonilton Fernandes Cordeiro), nos exercícios de 2016.
O TCE realizou sua 2208ª
sessão ordinária do Tribunal Pleno, sob a presidência do conselheiro Arnóbio
Alves Viana e contou com as presenças dos conselheiros Antônio Nominando Diniz,
Fernando Rodrigues Catão, Arthur Cunha Lima, André Carlo Torres e Marcos
Antônio Costa. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo,
Antonio Gomes Vieira Filho, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio
Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo procurador Luciano
Andrade de Farias.
Ascom/TCE-PB
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