Tratamento diferenciado para piso de ACS gera mais insegurança, reforça CNM.
O Departamento de Atenção
Básica do Ministério da Saúde (DAB/MS) publicou a Nota Informativa 3/2019 que
esclarece as medidas tomadas pela pasta para garantir o repasse financeiros do
piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) aos municípios.
A medida, publicada nesta segunda-feira, 4 de fevereiro, diferenciada do piso
dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), divulgado pela Portaria MS 30/19,
gera mais insegurança e só reafirma o posicionamento da Confederação Nacional
de Municípios (CNM).
Aprovado no ano passado pelo
Congresso Nacional após a derrubada de veto presidencial, o novo piso salarial
nacional dos ACS e ACE passou a vigorar em janeiro de 2019 por meio da Lei
13.708/2018, com aumento de 52,86%. Um levantamento feito pela Confederação
apontou que o impacto financeiro do reajuste para as prefeituras será de mais
de R$ 5,1 bilhões em um período de três anos, contados já a partir do início de
2019.
A CNM destaca que a Lei
13.708 aumentou o piso salarial nacional dos atuais R$ 1.014,00 para R$
1.550,00 mensais. Pelo texto, o escalonamento do salário será em três anos, sendo
desde o dia 1º de janeiro de 2019 o novo valor é de R$ 1.250,00. Os próximos
reajustes já estão previstos na Lei para 2020, no qual o valor é de R$ 1.400,00
e para 2021 R$ 1.550,00. A partir de 2022 os reajustes serão anuais.
O impacto desse aumento do
piso dos agentes, pode promover um efeito cascata de demandas dos demais
servidores municipais e, vai além das questões financeiras, segundo a CNM. A
insuficiência de recursos pode gerar impacto no atendimento à população, na
expansão e na qualificação da Rede de Atenção à Saúde (RAS).
Outra tendência é uma
significativa redução do número de agentes por Equipe da Saúde Básica (ESF).
Conforme a Portaria de Consolidação MS 2/2017, o gestor local definirá a
composição da equipe mínima da atenção básica de saúde, podendo habilitar e
manter vinculado apenas um agente por ESF. Desta forma, há um potencial de
demissão de mais de 200 mil Agentes Comunitários de Saúde.
Nesse entendimento,
informação coletada pela CNM junto a gestores municipais aponta que 89,9% dos
que responderam à pesquisa buscarão mecanismos para reduzir o quadro e evitar
ultrapassar o limite de despesas com pessoal determinado pela LRF.
Impacto e
Inconstitucionalidade
O reajuste também impacta
negativamente no orçamento da saúde. Desde 2014, a União é responsável por 95% do
valor do piso salarial dos agentes e mais 5% de incentivo destinado ao
fortalecimento das políticas afeta aos agentes (Lei 12.994/2012). Dessa forma,
a CNM lembra que em três anos a União terá um acréscimo de gastos com o piso
dos ACS e ACE de aproximadamente R$ 10,1 bilhões.
Na época em que a matéria
foi analisada pelo Congresso Nacional, apesar de apoiar a votação da medida, o
presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), falou sobre os
impactos negativos da proposição. “Essa é a última medida provisória que a Mesa
Diretora aceita sem cobertura orçamentária, é a última vez, é a última votação
porque tem acordo. Essa matéria veio da comissão mista sem a cobertura
orçamentária para despesa que está sendo criada, precisamos ter responsabilidade
em relação à emenda constitucional do teto de gastos aprovada por esta Casa”,
disse no dia da aprovação do texto pelo Plenário da Casa. O que aponta para
inconstitucionalidade e ilegalidade da medida.
A Confederação, destaca
também que a Medida Provisória 827/2018 não tratava, inicialmente, de aumento
de piso salarial. Entretanto, o Parlamento acrescentou e aprovou a proposta,
sem indicar a fonte de recursos federais para o aumento do piso salarial. Essa
é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Emenda
Constitucional do Teto de Gastos (EC 95/2016).
A aprovação do aumento
descumpre o artigo 21, parágrafo único, da LRF, configurando em ato que resulta
em aumento de despesa com pessoal dentro dos 180 dias anteriores ao final do
mandato do titular do Poder Executivo.
O dispositivo também viola a
iniciativa reservada do Presidente da República em matéria sobre criação de
cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou
aumento de sua remuneração. Todas essas informações constitucionais e legais,
foram elencadas nas razões que subsidiaram a Mensagem 450/2018 da Presidência
da República, na qual vetou do novo piso salarial nacional.
Orientação aos gestores
A Confederação reitera a
importância dos agentes como membros das Equipes da Atenção Básica de Saúde e
da Vigilância em Saúde, setores fundamentais para a atenção à saúde da
população e indispensáveis na estruturação e na organização do Sistema Único de
Saúde (SUS). Assim, por entender a importância dos agentes, a entidade
compreende que, uma das alternativas é a federalização desses profissionais, já
que todos os regramentos estão sendo decididos no âmbito federal sem se
verificar as condições de cada localidade do país.
Entendendo que o
estabelecimento e o reajuste do piso salarial ferem a autonomia constitucional
conferida aos Entes para estabelecer os planos de cargos, carreiras e salários
dos seus servidores, o que contempla também os agentes de saúde, a CNM mantém
seu posicionamento pela inconstitucionalidade e ilegalidade do piso salarial e
está adotando medidas que protejam a autonomia dos Municípios.
Da Agência CNM de Notícias
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