EDUCAÇÃO BÁSICA: Projeto garante aprimoramento do pacto federativo com transferência de competências educacionais para a União.
Tramita na Câmara dos
Deputados o Projeto de Lei Complementar 47/2019 que visa aprimorar o pacto
federativo, no que tange a educação básica, permitindo a transferência de
competências educacionais de Municípios, Estados e do Distrito Federal para a
União, quando necessário. A transferência de competências educacionais objetiva
assegurar o acesso dos estudantes à educação básica de qualidade,
independentemente de local de residência ou classe social. A matéria de autoria
do então senador Cristovam Buarque foi reapresentada na Câmara pelo deputado
Pedro Cunha Lima (PSDB).
“Dados o atual panorama de
baixo desempenho da educação nacional em rankings mundiais de ciências, leitura
e matemática, e a incapacidade orçamentária de muitos entes federados de
atenderem às necessidades de suas crianças, tomei a liberdade de reapresentar
este projeto após o arquivamento da matéria no Senado, honrado por poder
dividir com o Senador Cristovam mais uma luta em prol da educação”, destacou o
deputado Pedro.
Na justificativa, a matéria
diz que o mérito da inovação legislativa consiste em estabelecer como
instrumento de cooperação federativa a transferência de atribuições em matéria
educacional pelos Estados, Distrito Federal e Municípios em favor da União. Em
qualquer caso, essa transferência deve ocorrer por lei específica do ente
federado e fica condicionada ao aceite da União, a quem caberá atuar em
substituição ao respectivo sistema de ensino, com prioridade para os que se
encontram em situação crítica.
Pedro esclareceu ainda que a
transferência poderá ser revogada a qualquer tempo pelo ente transferidor, após
notificação à União com antecedência mínima de noventa dias e desde que a
revogação não gere prejuízo às atividades do ano letivo.
“Com esse projeto, a exemplo
das escolas federais de educação básica, pretendemos assegurar que toda escola
pública tenha um padrão mínimo de qualidade, com estrutura física e
equipamentos escolares modernos; regime de aulas em horário integral; e um
corpo docente especializado, com plano de carreira, formação continuada e
remuneração compatível com as praticadas nas escolas públicas federais”,
explicou Pedro.
Assessoria de Imprensa
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