INSS muda regras para prova de vida e renovação de senhas.
Imagem ilustrativa - Da internet |
Beneficiários que não
realizam a prova de vida podem ter o dinheiro bloqueado até que resolva a
pendência.
O INSS (Instituto Nacional
do Seguro Social) alterou as regras para a prova de vida e renovação das senhas
dos beneficiários. Assinada pelo presidente do INSS, Renato Rodrigues Vieira, a
resolução foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira
(26).
A prova de vida é um
protocolo que serve para garantir que o beneficiário ainda está vivo e, por
isso, deve continuar recebendo o benefício do INSS para o qual está cadastrado,
como aposentadoria, por exemplo.
Alguns bancos realizam o
procedimento próximo da data de aniversário da pessoa, enquanto outros preferem
utilizar a data de aniversário do benefício. Cada instituição pode escolher o
vencimento que desejar, desde que informe os clientes.
A partir de agora, a pessoa
que recebe o benefício pode realizar a prova de vida e a renovação de senha por
meio do atendimento eletrônico com uso de biometria ou identificação por
funcionário da instituição financeira.
Para realizar a prova de
vida, o beneficiário deve ir até a agência do banco em que recebe o depósito do
INSS e apresentar um documento de identificação com foto. Depois disso, a
instituição é obrigada a transmitir os registros ao INSS, utilizando o
Protocolo de Pagamento de Benefícios em Meio Magnético.
Os beneficiários com idade
igual ou superior a 60 anos vão poder solicitar a realização de prova de vida
no INSS a partir da mudança.
Já aqueles que possuem
dificuldade de locomoção e idosos com mais de 80 anos vão poder realizar a
prova de vida em casa ou no local informado no requerimento. No caso de
dificuldade de locomoção, é preciso enviar um pedido para a Agência da
Previdência Social e apresentar atestado médico ou declaração emitida por
hospital que comprove a necessidade da prova de vida em casa.
Todos os serviços precisam
ser agendados na Central 135, Meu INSS ou canais disponibilizados pelo INSS.
A não realização da prova de
vida pode bloquear o pagamento do benefício. O dinheiro é liberado assim que a
pessoa atender à convocação.
Segundo o texto publicado no
DOU, "a prova de vida e o desbloqueio de crédito realizado perante a rede
bancária será realizada de forma imediata, mediante identificação do titular,
procurador ou representante legal".
Giuliana Saringer, do R7
Nenhum comentário