LEGALIDADE: Famup, Apam e CRC orientam prefeitos a não rescindirem contratos com advogados e contadores.
A Federação das Associações
de Municípios da Paraíba (Famup), em parceria com a Associação Paraibana da
Advocacia Municipalista (Apam) e Conselho Regional de Contabilidade (CRC),
subscreveram de forma conjunta e encaminharam ofício circular aos prefeitos com
esclarecimentos sobre a contratação de advogados e contadores pelos municípios.
As entidades entendem que a maneira correta de contratação desses profissionais
é a inexigibilidade de licitação, cumprindo a legislação, não há que se falar
em ilegalidade alguma.
O Ministério Público da
Paraíba vem emitindo recomendação aos Municípios para que rescindam os
contratos com advogados e contadores através do procedimento licitatório de
inexigibilidade. O documento também fornece a jurisprudência que comprova que
não há ilegalidade de contratação desses profissionais através dessa modalidade
e orienta a não rescisão dos contratos.
“Em que pese a preocupação
do Ministério Público com o cumprimento da Lei, entendo que não há qualquer
ilegalidade, passível de improbidade administrativa, na contratação por
inexigibilidade licitatória dos serviços prestados pelos advogados e
contadores”, destaca o ofício circular.
Segundo o documento, a
contratação de advogados e contadores por esta modalidade é assegurada pela Lei
8.666/1993 (lei de licitações). Esses profissionais possuem notória
especialização e é clara a natureza singular do serviço, pois o próprio
exercício da advocacia e da contabilidade se revestem da natureza singular dos
serviços.
Outro questionamento é se
esse serviço “não possa ser prestado por servidores públicos concursados”.
Jurisprudência dos Tribunais aponta a necessidade de existir “relação de
confiança” entre a Administração Pública e o advogado ou contador. “Ao advogado
é imperioso que defenda os interesses do Município, e em muitos casos esses
interesses entraram em conflito com a administração, ou mesmo, com o ex-gestor,
que, anteriormente, teve seus interesses por ele defendidos”, destaca o ofício.
Outro fator, não menos
importante, segundo as entidades, é o índice Constitucional de gastos com
pessoal. A contratação de escritório de advocacia ou contabilidade favorece o
Princípio da Economia.
Assessoria de Imprensa/Múltipla
Comunicação
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